A Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou um projeto que obriga a Caesb e a Neoenergia a avisar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência antes de levar dívidas de água e luz a protesto em cartório. O texto segue agora para sanção da governadora Celina Leão.
A proposta é o PL 2.375/2026, aprovado em primeiro e segundo turnos, sem votos contrários. A regra vale para concessionárias de serviços essenciais e cria uma trava contra o chamado protesto surpresa, quando o nome do cliente vai ao cartório sem aviso claro sobre a cobrança.
O que a nova regra determina
Pelo texto aprovado, antes de qualquer protesto a prestadora do serviço terá de comunicar formalmente o usuário com antecedência mínima de 30 dias, usando meios que comprovem a ciência da dívida. Entram nessa lista a carta com aviso de recebimento e a comunicação eletrônica com confirmação de leitura.
- Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias antes de levar a dívida a cartório;
- comprovação de que o cliente foi informado da pendência;
- baixa, suspensão ou cancelamento do protesto em até cinco dias úteis após o acordo de pagamento;
- descumprimento tratado como prática abusiva, sujeita às multas e sanções do Código de Defesa do Consumidor.
Não é justo que um cidadão enfrente diversos protestos simultâneos referentes à mesma residência, acumulando custos que tornam ainda mais difícil a regularização, afirmou o deputado Joaquim Roriz Neto (PL), um dos autores do projeto.
Quando o protesto fica proibido
Além do aviso prévio, o projeto veda o protesto em situações de menor valor ou de maior fragilidade do consumidor. Fica proibido levar a cartório:
- débitos com menos de 90 dias de vencimento;
- valores inferiores a um salário mínimo;
- dívidas de consumidores em situação de vulnerabilidade, como inscritos no CadÚnico, beneficiários do BPC e das tarifas sociais de água e luz.
No caso das famílias vulneráveis, o protesto só seria possível se a dívida ultrapassasse um salário mínimo, estivesse vencida há mais de 180 dias e houvesse negociação comprovada, sem contestação pendente.
Quem propôs e quais os próximos passos
O PL 2.375/2026 tem autoria conjunta de cinco deputados distritais: Fábio Félix (PSOL), Pastor Daniel de Castro (PP), Iolando (MDB), Joaquim Roriz Neto (PL) e Eduardo Pedrosa (União). Aprovado na CLDF, o texto depende agora da sanção da governadora Celina Leão para virar lei.
Depois de publicada, a norma prevê prazo para que as concessionárias ajustem seus sistemas de cobrança às novas regras. Até lá, o consumidor que se sentir cobrado de forma indevida pode registrar reclamação no Procon-DF e reunir comprovantes das faturas e das notificações recebidas.
O que fazer se receber uma cobrança
Quem tem conta de água ou luz atrasada deve procurar a Caesb ou a Neoenergia para negociar antes que a dívida chegue ao cartório, o que encarece o débito com custas e emolumentos. Guardar os avisos de cobrança e checar o valor e o prazo de vencimento ajuda a identificar protestos fora das regras.
Para organizar as contas do mês, veja também o calendário e os descontos no IPVA 2026 do DF, outro tributo que pesa no orçamento das famílias de Brasília.








