O presidente Luiz Inacio Lula da Silva sancionou o Marco Legal do Transporte Publico Coletivo, transformado na Lei 15.432/2026 e publicada em 14 de junho no Diario Oficial da Uniao. O texto abre caminho para a discussao da tarifa zero ao alterar a forma de financiamento dos sistemas de onibus e metro.
Fim do peso so sobre a tarifa
A nova lei rompe com o modelo em que o custo do transporte coletivo recaia quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuario. A partir de agora, ficam autorizadas novas fontes de receita para subsidiar as passagens.
Entre as fontes previstas estao a publicidade, a exploracao comercial de espacos nos sistemas de transporte e recursos da Contribuicao de Intervencao no Dominio Economico sobre combustiveis, a Cide.
O que mais muda
- Fortalecimento da integracao fisica e tarifaria entre modais
- Mais transparencia na gestao publica do setor
- Transicao para fontes renovaveis de energia na frota
- Remuneracao das operadoras atrelada a pontualidade, acessibilidade e seguranca
Impacto no Distrito Federal
A medida tem peso especial para o brasiliense, que depende fortemente de onibus e metro para os deslocamentos entre as regioes administrativas e o Plano Piloto. Ao criar base legal para subsidios e metas de qualidade, a lei da ao GDF mais instrumentos para discutir financiamento e desempenho do sistema. A sancao veio com vetos, e parte das expectativas do setor ficou frustrada, segundo entidades da area.








