O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (23), que o valor do mínimo existencial deve ser atualizado anualmente, com base em estudos técnicos do Conselho Monetário Nacional (CMN). A regra visa coibir o superendividamento de famílias comprometidas com crédito pessoal e consignado.
O mínimo existencial é a parcela da renda que, pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. A norma obriga bancos e empresas de crédito a preservarem esse valor ao firmar empréstimos pessoais com o consumidor. A corte ampliou a proteção para abarcar também o consignado, modalidade largamente utilizada por servidores públicos e aposentados no Distrito Federal.
Em 2022, um decreto fixou o mínimo existencial em R$ 303 (25% do salário mínimo vigente à época). Em 2023, o presidente Lula elevou o patamar para R$ 600, valor mantido até hoje. O CMN passará a realizar estudos anuais para reajustar o valor, conforme a decisão do STF.
“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CMN realize anualmente estudos técnicos”, registrou o ministro Nunes Marques, último a votar. A maioria se formou favoravelmente à atualização periódica do mínimo existencial.








