Detran-DF divulga novas regras para instrutor de trânsito autorizado a atuar sem vínculo com autoescola

abril 14, 2026
Detran-DF divulga novas regras para instrutor de trânsito autorizado a atuar sem vínculo com autoescola

A Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trouxe mudanças significativas para instrutores de trânsito no Distrito Federal: a partir de agora, o instrutor não precisa mais estar obrigatoriamente vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC). Com a nova norma, os profissionais podem atuar de forma independente, mediante autorização do Detran-DF.

Para obter a autorização, são exigidos: idade mínima de 21 anos, ensino médio completo, habilitação há pelo menos dois anos, ausência de infrações gravíssimas nos últimos 60 dias, conclusão de curso reconhecido e certidão negativa da Polícia Federal. Instrutores autônomos ficam autorizados a ministrar apenas aulas práticas, utilizando veículo próprio ou do aluno. Os vinculados a autoescolas podem ministrar aulas teóricas e práticas.

Ticiana Sanford, diretora de Credenciamento do Detran-DF, reforça a importância de estar atento aos prazos: “É muito importante que quem já atua como instrutor esteja atento aos prazos de emissão da nova autorização para evitar perder o acesso aos sistemas de registro das aulas junto ao Detran-DF.” Todos os instrutores ativos têm prazo de 90 dias — até 11 de maio — para solicitar nova autorização conforme a Instrução nº 38/2026.

Os instrutores vinculados a CFCs credenciados estão isentos de taxas até 30 de junho. A nova autorização tem validade de cinco anos, com atualização cadastral obrigatória anual. As mudanças visam ampliar a oferta de profissionais habilitados e dar mais flexibilidade ao mercado de formação de condutores no Distrito Federal.