O Ibama publicou a Instrução Normativa nº 07/2026 que classifica o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora fora da região amazônica e amplia a autorização de abate para controle ambiental. A medida agora inclui Goiás e reforça as regras já vigentes no Distrito Federal.
Por que o pirarucu é invasor
Fora do seu habitat natural na Amazônia, o pirarucu — que pode chegar a 3 metros e 200 kg — se comporta como predador de topo, consumindo espécies nativas e desequilibrando ecossistemas inteiros. Em regiões sem predadores naturais, suas populações crescem sem controle e reduzem a biodiversidade local.
Regras por região
Bacias do Paranaíba e São Francisco (sul, sudoeste e leste de Goiás + DF):
- Pesca liberada o ano inteiro, sem limite de tamanho ou quantidade
- Obrigatório: todos os peixes capturados devem ser abatidos — devolvê-los à água é proibido
Bacia Tocantins-Araguaia (norte e nordeste de Goiás):
- Pesca continua proibida, pois o pirarucu é nativo dessa região
Impacto no DF
Seis das bacias hidrográficas do Distrito Federal estão nas regiões do Paraná e São Francisco, onde o abate é permitido. Apenas a bacia do Maranhão, no norte do DF, não está coberta pela instrução normativa do Ibama.
A medida busca conter a expansão do pirarucu em águas onde ele não deveria existir, protegendo peixes nativos do cerrado que são ameaçados pela presença do predador amazônico.








