TRE-DF proíbe celular e óculos inteligentes na cabine de votação

setembro 17, 2026
Mão segurando um celular com a tela em branco

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal publicou a Resolução 8.150/2026, que proíbe o eleitor de entrar na cabine de votação com celular, câmera, relógio e óculos inteligentes, pulseira conectada, fone de ouvido, câmera corporal e microcâmera. A norma saiu em 16 de setembro e vale para a votação de 4 de outubro.

A regra alcança também objetos e acessórios que embutem tecnologia de captação: canetas, chaveiros, bonés e broches com câmera, microfone ou função de comunicação. O critério da resolução não é o tipo de objeto, e sim a capacidade de registrar imagem, som ou transmitir dados.

O objetivo declarado no texto é preservar o sigilo do voto, garantia prevista na Constituição. Sem sigilo, o voto pode ser comprovado a terceiros, o que abre caminho para compra de voto e para pressão sobre o eleitor.

O que fazer com o aparelho na hora de votar

A resolução determina que os dispositivos sejam desligados e depositados, junto com os demais pertences, em local apropriado indicado pela seção. O depósito ocorre à vista da mesa receptora e do próprio eleitor, de modo que ninguém manuseie o aparelho durante a votação.

Na prática, o roteiro do dia da eleição fica assim:

  1. o eleitor chega à seção com o documento oficial com foto
  2. a identificação é feita na mesa receptora, antes da cabine
  3. os aparelhos eletrônicos são desligados e deixados no local indicado
  4. o eleitor entra sozinho na cabine e registra os votos
  5. recebe o comprovante de votação e retira os pertences

Quem usa o e-Título como documento faz a identificação na mesa, e não dentro da cabine. O aplicativo serve para comprovar a identidade e localizar a seção, funções que se cumprem antes do momento do voto.

Acessibilidade continua garantida

A resolução resguarda o direito de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de usar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas na cabine. A ressalva vale desde que o equipamento não seja empregado para quebrar o sigilo do voto.

Também segue valendo a possibilidade de o eleitor com deficiência ser auxiliado por pessoa de sua confiança, conforme as regras já previstas pela Justiça Eleitoral.

Por que os óculos inteligentes entraram na lista

Os óculos com câmera embutida são o item novo em relação a eleições anteriores. O aparelho grava sem exigir que o usuário levante as mãos ou aponte um objeto para a tela da urna, o que torna o registro do voto difícil de flagrar pela mesa receptora.

A mesma lógica explica a inclusão de relógios e pulseiras conectadas: são objetos de uso cotidiano, que passam despercebidos e têm função de captura ou transmissão.

O Distrito Federal tem seção eleitoral em todas as regiões administrativas, e a orientação vale para todas elas. A localização do seu local de votação pode ser consultada no site do TRE-DF ou no e-Título.

Antes de ir votar, vale conferir a ordem dos votos na urna e quantos números digitar em cada cargo. Em 2026, o eleitor do DF escolhe governador, dois senadores, deputado federal, deputado distrital e presidente.

A resolução não trata de sanção específica para quem descumprir a regra. A conduta de quebrar o sigilo do voto já tem previsão no Código Eleitoral, e cabe à mesa receptora e ao juiz eleitoral da zona conduzir o caso.

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