Troca de candidatos: prazo acabou e o que muda para o eleitor do DF

setembro 16, 2026
Fachada do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília no dia das eleições

O prazo para os partidos trocarem candidatos nas eleições deste ano terminou na segunda-feira (14), informou a Agência Senado. A partir de agora, a chapa que o eleitor do Distrito Federal vai encontrar na urna em 4 de outubro está praticamente fechada, com uma única exceção prevista em lei.

A regra está na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). O partido, a federação ou a coligação pode pedir à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou nos casos de renúncia. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes do pleito. Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, a data-limite caiu em 14 de setembro.

A exceção que continua valendo

O falecimento de candidato é a única hipótese em que a substituição pode ocorrer depois do prazo. Nesse caso, o partido ainda pode acionar a Justiça Eleitoral. O detalhe que interessa a quem vai votar é o que acontece quando a troca ocorre tarde demais: se a substituição for feita depois da preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto disputa com nome, número e foto da pessoa substituída.

É por isso que pode aparecer na tela da urna, no dia da votação, um nome que já não corresponde a quem efetivamente concorre. O voto continua válido e é atribuído ao substituto.

Cancelamento sem substituto

Existe ainda um caminho que retira o candidato da disputa sem colocar ninguém no lugar. Os partidos podem pedir o cancelamento do registro de candidatura de quem foi expulso da sigla até a data da eleição. O processo de expulsão precisa garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias do partido.

O pedido é de cancelamento puro e simples: a Agência Senado registra que, nessa hipótese, não há substituição. O nome sai da disputa e a legenda não indica outra pessoa para a vaga.

O que mudou nas chapas nacionais

Algumas candidaturas ao Senado foram alteradas dentro do prazo legal. O ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), que a princípio ficaria fora da disputa, decidiu concorrer ao Senado em apoio à chapa de Alexandre Kalil (PDT) ao governo de Minas Gerais. Aécio substituiu dois candidatos ao Senado já registrados, Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. O registro foi feito em 1º de setembro.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, trocou os dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Na disputa presidencial houve uma única alteração desde o início da campanha. A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para a escolha do partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou falta de comprovação da condição de elegibilidade, porque Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com oferta de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Não houve substituição, e o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Por que o prazo existe

A data-limite de 20 dias antes da eleição não é arbitrária. É o intervalo que a Justiça Eleitoral usa para fechar a lista de concorrentes, gerar os arquivos que são carregados nas urnas e distribuir os equipamentos pelas zonas eleitorais. No DF, são milhares de seções a preparar, e qualquer alteração depois desse ponto exigiria refazer a carga das urnas, o que a legislação evita ao congelar a chapa.

Esse é o mesmo motivo pelo qual a substituição por falecimento, quando ocorre em cima da data, não muda o que aparece na tela: o arquivo já está fechado.

Como conferir a chapa antes de votar

Para quem quer chegar à seção com os números já anotados, a conferência é feita no sistema de divulgação de candidaturas do TSE, o DivulgaCandContas, filtrando por Distrito Federal e pelo cargo desejado. O sistema mostra o número, a situação do registro (deferido, indeferido ou com recurso) e a legenda de cada candidato.

  • Cargos em disputa no DF: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado distrital.
  • O eleitor do DF vota em cinco cargos e não elege deputado estadual, porque a Câmara Legislativa é distrital.
  • Candidatura com registro indeferido pode seguir na urna enquanto houver recurso pendente, situação em que o voto fica condicionado à decisão final da Justiça Eleitoral.

Antes de ir à seção, vale também saber a ordem em que os votos aparecem na urna e quantos números digitar em cada cargo. Quem não puder comparecer precisa observar as regras de justificativa eleitoral no DF.

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