Júri de Taguatinga condena homem que esfaqueou jovem no Setor E Norte

setembro 15, 2026
Avenida movimentada em Taguatinga, no Distrito Federal, com ônibus, caminhões e comércio nas laterais

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Alciele de Sousa a oito anos, oito meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra um jovem que tinha defendido a namorada de uma importunação sexual horas antes do ataque. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (15).

O crime aconteceu em 24 de março de 2019, em via pública do Setor E Norte, em Taguatinga. Segundo a acusação acolhida pelos jurados, o condenado estava acompanhado de outros dois homens quando atingiu a vítima com um golpe de faca no peito.

A motivação apontada no processo foi vingança. Poucas horas antes, o rapaz atacado havia intervindo para proteger a namorada de uma importunação. Os jurados reconheceram a qualificadora do motivo torpe, descrita pelo juízo como torpeza absurda.

Vítima passou por cirurgia de urgência

O jovem sobreviveu porque a facada não atingiu órgãos vitais, embora o processo registre risco concreto de morte. Ele foi socorrido no local, levado ao hospital e passou por cirurgia de urgência.

Na sentença, o magistrado destacou que a execução chegou perto da consumação e apontou os maus antecedentes do réu, que já havia sido condenado antes por tentativa de homicídio por motivo fútil, também com arma branca.

O caso tramita sob o número 0001302-13.2019.8.07.0007. O condenado não poderá recorrer em liberdade: o juiz determinou a execução provisória da pena, com prisão imediata. Cabe recurso às instâncias superiores.

Por que o caso foi a júri popular

Tentativa de homicídio é crime doloso contra a vida e, por determinação da Constituição, esse tipo de processo é julgado por sete jurados sorteados entre moradores do Distrito Federal, não por um juiz sozinho. Os jurados respondem a quesitos sobre o fato, a autoria e as qualificadoras; o magistrado apenas dosa a pena a partir do que o conselho decidiu.

O motivo torpe reconhecido pelos jurados é o que faz o homicídio ser qualificado. Ele pesa na conta final da pena e muda a moldura do crime, que deixa de ter pena mínima de seis anos e passa a ter pena mínima de doze, reduzida na tentativa porque o resultado morte não se consumou.

A importunação sexual que motivou a discussão inicial é crime desde 2018, com pena de um a cinco anos de reclusão. Antes disso, condutas do tipo eram enquadradas como contravenção penal.

O que ainda pode mudar

A defesa pode recorrer ao próprio TJDFT. Nos processos do júri, o recurso cabível é a apelação, que tem hipóteses restritas: a decisão dos jurados só é anulada em casos como nulidade posterior à pronúncia, erro na aplicação da pena ou veredicto manifestamente contrário à prova dos autos. Não há novo julgamento do mérito por desembargadores, o que faz a sentença de primeiro grau ser, na prática, a palavra final sobre os fatos na maioria dos casos.

O TJDFT não informou se os outros dois homens que acompanhavam o condenado também respondem ao processo.

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