A Vigilância Sanitária do DF alertou nesta terça-feira (15) que salões de beleza não podem realizar procedimentos estéticos invasivos. O aviso vem depois da morte de uma mulher que recebeu um injetável em um salão do Distrito Federal.
Durante a vistoria feita no endereço, auditores constataram que o local funcionava sem licença sanitária, não tinha responsável técnico habilitado e não atendia aos critérios exigidos para o manuseio de agulhas e de substâncias biológicas.
Onde está a confusão que expõe o consumidor
A diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé, afirma que existe uma confusão recorrente entre serviços de embelezamento e intervenções de saúde. Pela legislação federal, salões de beleza são enquadrados como atividade de médio risco, no Cnae 9602-5/01. Esse enquadramento permite que funcionem sem vistoria sanitária prévia para atividades tradicionais, como cortes, penteados, escovas, tinturas e manicure.
O limite, porém, para aí.
A dispensa para serviços básicos não autoriza, sob nenhuma hipótese, práticas invasivas. Salões de beleza não têm infraestrutura sanitária nem autorização legal para manusear agulhas, aplicar injetáveis ou ministrar substâncias.
Segundo a diretora, para oferecer qualquer procedimento com rompimento da barreira cutânea o estabelecimento precisa estar formalmente licenciado como serviço de saúde de alto risco. É outra categoria de licença, com outra exigência de estrutura e de responsável técnico.
Como checar a regularidade antes de marcar
Antes de fazer um procedimento estético invasivo, o consumidor deve verificar dois documentos:
- se a clínica de estética possui Licenciamento Sanitário de Alto Risco e se o documento está exposto em local visível;
- se o profissional tem habilitação e registro no respectivo conselho de classe.
São duas checagens rápidas, feitas no próprio estabelecimento, e são as que separam uma clínica licenciada de um salão que passou a aplicar injetáveis sem estrutura para isso.
A fiscalização cresceu, e os números mostram o tamanho do problema
As ações de fiscalização no setor de estética foram ampliadas no DF para coibir práticas clandestinas e procedimentos em desacordo com as normas sanitárias. O comparativo entre os dois últimos anos dá a dimensão:
- 2025: 1.311 vistorias, 155 interdições entre totais e parciais, 957 ampolas de produtos injetáveis irregulares apreendidas e 129 manifestações na ouvidoria;
- 2026, até o momento: 2.655 vistorias, 125 interdições, 1.524 ampolas irregulares apreendidas e 149 manifestações na ouvidoria.
O número de vistorias dobrou de um ano para o outro, e a apreensão de ampolas irregulares subiu cerca de 59%, mesmo com o ano ainda em curso. O volume de produto injetável circulando fora das regras é o que o dado mais escancara.
Como denunciar
Irregularidades e estabelecimentos suspeitos podem ser denunciados de forma anônima à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal pelo telefone 162 ou pela plataforma Participa DF. As denúncias podem resultar em inspeções e em outras medidas de proteção à saúde da população.
Procedimento invasivo feito fora de estrutura adequada também rende disputa judicial. O TJDFT já condenou uma clínica do DF a indenizar uma paciente que sofreu queimadura e precisou de internação após um peeling de ácido: veja como o tribunal avaliou o caso.








