Golpe do videogame: TJDFT mantém condenação de quatro por extorsão

setembro 15, 2026
Controle de videogame preto em closeup sobre superfície colorida

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve nesta segunda-feira, 14 de setembro, a condenação de quatro pessoas por extorsão em um golpe aplicado na venda de videogame pela internet. A pena é de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão foi unânime.

O caso corre no processo 0705844-57.2024.8.07.0007. Os quatro recorreram da sentença de primeira instância, e a turma negou o recurso.

Como o golpe funcionou

O ponto de partida foi um anúncio comum de plataforma de classificados. Um videogame foi colocado à venda na OLX por R$ 1.200. Um dos integrantes do grupo se apresentou como comprador, combinou a retirada e buscou o aparelho na casa da vítima.

Horas depois, a abordagem mudou. O mesmo comprador voltou a procurar o vendedor alegando que o produto apresentava defeito e exigiu a devolução do dinheiro. A cobrança veio acompanhada de ameaça de morte e do envio de um vídeo em que aparecia uma arma de fogo.

Para o tribunal, o desenho da ação afasta a hipótese de desentendimento entre comprador e vendedor. O acórdão registrou que “a atuação coordenada e previamente ajustada dos agentes, com divisão de tarefas e convergência de vontades, caracteriza o concurso de pessoas no crime de extorsão”.

É essa constatação que eleva a pena. No Código Penal, a extorsão praticada por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, tem a pena aumentada de um terço até metade.

Por que o caso não é estelionato

A distinção decide a pena e costuma confundir quem registra a ocorrência. No estelionato, o autor obtém a vantagem indevida por meio de fraude, engano ou ardil, sem que a vítima perceba que está sendo lesada no momento do ato.

Na extorsão, a vantagem é obtida mediante violência ou grave ameaça, com a vítima ciente da coação e agindo sob pressão para evitar um mal maior. A pena da extorsão é de quatro a dez anos de reclusão, contra um a cinco anos do estelionato.

No caso julgado, a retirada do aparelho por si só poderia configurar fraude. Foi a ameaça de morte, com a exibição da arma, que deslocou a conduta para a extorsão.

O que significa o regime semiaberto

A pena de cinco anos e quatro meses foi fixada com início em regime semiaberto. Pela Lei de Execução Penal, o condenado nesse regime cumpre pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e pode ser autorizado a trabalhar fora durante o dia, com recolhimento no período noturno e nos fins de semana.

O regime inicial não é definitivo. A progressão para o aberto depende do cumprimento de parte da pena e de comportamento carcerário, assim como a regressão para o fechado pode ocorrer em caso de falta grave. Enquanto houver recurso pendente, a execução segue as regras definidas pelo juízo competente.

A condenação em segunda instância também produz efeito fora do processo criminal. A vítima pode buscar, na esfera cível, a reparação dos valores e dos danos morais decorrentes da ameaça, em ação autônoma que não depende do trânsito em julgado da condenação penal.

O que fazer para não cair no golpe da devolução

O esquema explora um ponto cego das vendas entre pessoas físicas: depois da entrega, o vendedor perde o controle sobre o produto e fica exposto a cobranças que não consegue contestar. Algumas medidas reduzem o risco:

  • fazer a entrega em local público com câmeras, de preferência em agência bancária, posto policial ou estacionamento de shopping;
  • registrar o estado do produto em vídeo antes da entrega, mostrando funcionamento, número de série e acessórios;
  • emitir recibo simples assinado pelas duas partes, com data, descrição do item e valor;
  • preferir plataformas que oferecem intermediação de pagamento, em vez de Pix direto entre desconhecidos;
  • não devolver valor sob pressão: cobrança com ameaça configura crime e deve ser registrada, não negociada.

Em caso de ameaça, a orientação é preservar as provas. Prints das conversas, áudios, vídeos e o número de telefone usado na abordagem formam o material que sustenta a investigação. A ocorrência pode ser registrada na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal ou presencialmente na delegacia da circunscrição.

Da decisão da turma cabe recurso às instâncias superiores.

O TJDFT tem divulgado uma sequência de julgamentos envolvendo fraudes no DF. Na semana passada, o tribunal condenou três pessoas no chamado golpe do amor, em que uma idosa perdeu R$ 58 mil.

Perguntas frequentes

Qual foi a pena aplicada no golpe do videogame?

Cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantida pela 1ª Turma Criminal do TJDFT em decisão unânime.

Qual a diferença entre estelionato e extorsão?

No estelionato, a vantagem indevida é obtida por fraude ou engano. Na extorsão, é obtida mediante violência ou grave ameaça. A pena da extorsão é de quatro a dez anos, contra um a cinco do estelionato.

Como registrar ocorrência de golpe em venda pela internet no DF?

A ocorrência pode ser registrada na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal ou presencialmente na delegacia da circunscrição, preservando prints, áudios e vídeos da abordagem.

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