Restituição do IRPF 2026: consulta ao 4º lote abre nesta segunda

agosto 24, 2026
Mãos segurando um celular com a tela apagada, ilustrando a consulta à restituição pelo aplicativo

A Receita Federal abre nesta segunda-feira (24), a partir das 9h, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. São 521.935 restituições, que somam R$ 1.238.013.251,34, com crédito nas contas bancárias em 31 de agosto.

O lote deste mês é o quarto do calendário regular de 2026 e concentra a maior parte do pagamento em contribuintes com prioridade legal. Desse grupo saem R$ 704.118.795,52, distribuídos entre quatro categorias previstas na legislação do imposto.

Quem entra no quarto lote

A divisão do lote, segundo a nota publicada pela Receita Federal em 21 de agosto, ficou assim:

  • 16.850 restituições para contribuintes com mais de 80 anos;
  • 86.873 para contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 9.029 para pessoas com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
  • 26.769 para contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
  • 338.912 para quem não tem prioridade legal, mas usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber por Pix;
  • 43.502 para contribuintes sem nenhum critério de prioridade.

A ordem não é aleatória. A legislação do Imposto de Renda coloca idosos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave à frente da fila. Desde 2023, quem transmite a declaração pré-preenchida ou escolhe o Pix como forma de recebimento passou a ter preferência logo depois desses grupos, o que explica o peso das 338.912 restituições dessa faixa dentro do lote.

Como consultar a restituição

A consulta é feita no site da Receita Federal, em www.gov.br/receitafederal, na área “Meu Imposto de Renda”, opção “Consultar minha restituição”. A tela mostra se a declaração foi liberada, se está em processamento ou se ficou retida em alguma malha de verificação.

Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares e tablets. Pelo app, o contribuinte acompanha a situação da declaração e o extrato do processamento, que aponta pendências antes que elas virem notificação.

Quem não aparecer neste lote deve verificar o extrato da declaração. Divergência em informe de rendimentos, despesa médica sem recibo e dependente declarado por duas pessoas estão entre os motivos mais comuns de retenção. Corrigido o erro por declaração retificadora, o contribuinte volta para a fila dos lotes seguintes.

O extrato do processamento fica na mesma área do e-CAC e mostra qual linha da declaração gerou a pendência. É o documento que diferencia dois cenários bem distintos: a declaração que apenas ainda não foi processada e a que caiu em malha e depende de correção ou de apresentação de documentos.

A retificadora pode ser enviada pelo mesmo programa usado na declaração original, sem multa, desde que não haja intimação prévia da Receita sobre o ponto corrigido. Depois da intimação, a correção espontânea deixa de valer e o contribuinte precisa responder ao procedimento fiscal.

O que fazer se o dinheiro não cair

O crédito de 31 de agosto vai para a conta informada na declaração. Se o depósito não for realizado, por conta encerrada ou dados incorretos, o valor fica disponível para reagendamento pelo Banco do Brasil pelo prazo de um ano.

Passado esse período sem o resgate, o contribuinte precisa solicitar a restituição não resgatada pelo Portal e-CAC, no próprio site da Receita, usando a conta gov.br. O pedido é feito em “Declarações e Demonstrativos”, na opção de restituição.

Vale conferir também se a conta indicada aceita o crédito. Contas conjuntas, contas de pagamento e chaves Pix cadastradas com CPF diferente do titular da declaração costumam travar o depósito.

Calendário do que ainda vem

O quarto lote encerra o calendário regular de restituição do IRPF 2026, iniciado em maio. Depois dele, os pagamentos passam a ocorrer em lotes residuais, formados por declarações que saíram da malha fina ou foram retificadas ao longo do ano. Esses lotes não seguem data fixa e são divulgados pela Receita conforme o processamento avança.

Para quem ainda tem imposto a pagar, o vencimento das cotas continua no último dia útil de cada mês, com juros pela taxa Selic acumulada. O débito automático segue valendo para as declarações que optaram por essa forma de pagamento.

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