Campanha 2026: o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

agosto 22, 2026
Fachada do Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal, em Brasília

A propaganda eleitoral das eleições de 2026 começou em 16 de agosto e vai até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nesse intervalo, candidatos, partidos e também o eleitor comum passam a se submeter a um conjunto de regras que definem onde é permitido pedir voto, em que horário, com qual material e o que acontece com quem usa inteligência artificial para manipular imagem e voz.

O calendário foi consolidado pela Câmara dos Deputados em levantamento publicado em 14 de agosto e atualizado em 19 de agosto. O registro de candidaturas se encerrou em 15 de agosto. A propaganda gratuita em rádio e televisão entra no ar em 28 de agosto. As caminhadas e carreatas podem ocorrer até 3 de outubro. O primeiro turno é em 4 de outubro.

O que o eleitor e o candidato podem fazer

A entrega de folhetos, panfletos e outros impressos é permitida em espaços públicos abertos. O eleitor pode colar adesivo no vidro do carro ou na janela de casa. Comícios são autorizados das 8h à meia-noite. O uso de alto-falantes vai até 3 de outubro, das 8h às 22h, e precisa respeitar a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e sedes de tribunais.

O envio de mensagens eletrônicas por campanhas também é permitido, com duas condições: o remetente precisa estar identificado e o destinatário tem de conseguir se descadastrar em até 48 horas a partir do pedido.

Conteúdo produzido com inteligência artificial não está proibido, mas exige aviso explícito de que houve manipulação tecnológica. É a regra que a Justiça Eleitoral vem aplicando desde a resolução que trata do tema, e que passou a valer para todo material de campanha em 2026.

O que dá multa e o que é proibido

A propaganda em bens públicos está vedada. Isso inclui postes, árvores, muros, cercas, templos, estádios e qualquer estrutura de uso comum. Outdoors continuam proibidos, assim como telemarketing eleitoral e showmícios, que são os comícios com apresentação de artistas.

No ambiente digital, a lista de proibições cresceu:

  • uso de deepfake para enganar o eleitor ou prejudicar candidatura adversária;
  • impulsionamento pago de propaganda negativa contra outro candidato;
  • disparo de mensagens automatizadas recomendando candidatura ou voto;
  • publicação de conteúdo gerado por inteligência artificial nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes.

A janela final de 72 horas é o ponto que costuma pegar campanha desprevenida: mesmo material rotulado e legal durante toda a corrida não pode circular nesse período.

As datas que organizam a reta final

Cinco marcos concentram o que ainda vem pela frente:

  1. 28 de agosto: início da propaganda gratuita em rádio e TV;
  2. 1º de outubro: último dia para debates e para propaganda eleitoral;
  3. 3 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falante;
  4. 4 de outubro: primeiro turno.

No Distrito Federal, a fiscalização começou junto com a propaganda. Nos cinco primeiros dias, o aplicativo Pardal, do TSE, já havia recebido 100 denúncias de propaganda irregular na capital. O canal é aberto a qualquer eleitor e as denúncias são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.

Quem quiser conferir a íntegra das regras encontra o material na página de notícias da Câmara dos Deputados e nas resoluções publicadas pelo TSE para o pleito de 2026. Em caso de dúvida sobre um material específico, o caminho é o cartório eleitoral da zona em que o eleitor está inscrito.

Leia também: DF tem 100 denúncias de propaganda eleitoral irregular em cinco dias.

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