Carro invade calçada e atropela pedestre no metrô da 102 Sul

agosto 20, 2026
Plataforma de estação do Metrô-DF com placa indicando sentido Ceilândia e Samambaia

Um carro invadiu a calçada e atropelou um pedestre na entrada da Estação 102 Sul do Metrô-DF, na tarde desta quarta-feira (19), por volta das 17h39. A vítima foi encontrada caída no local e levada consciente e orientada para um hospital da região.

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) mobilizou três viaturas para o atendimento. A corporação não detalhou a dinâmica do acidente. A Polícia Militar do Distrito Federal foi acionada para apoiar a ocorrência.

O motorista permaneceu no local e não precisou de atendimento hospitalar. As informações foram divulgadas pelo portal Metrópoles.

Onde foi o atropelamento

A Estação 102 Sul fica na Asa Sul, no trecho do Metrô-DF que liga o Plano Piloto a Ceilândia e a Samambaia. O atropelamento ocorreu na área de entrada da estação, fora da plataforma.

Até a publicação, nem o CBMDF nem a PMDF informaram a causa do desvio do veículo para a calçada, e não há registro divulgado de teste de alcoolemia no condutor.

O que diz a lei sobre subir na calçada

O Código de Trânsito Brasileiro trata o avanço sobre a calçada como infração gravíssima. O artigo 193 prevê multa para quem transita com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento.

Quando há vítima, a apuração deixa de ser apenas administrativa. O caso passa a tramitar também na esfera criminal, com a possibilidade de enquadramento por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no artigo 303 do mesmo código.

A pena desse crime é de detenção de seis meses a dois anos, somada à suspensão ou à proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. O próprio artigo 303 prevê aumento de pena quando o condutor não possui habilitação, quando o atropelamento ocorre sobre a faixa de pedestres ou na calçada, e quando o motorista deixa de prestar socorro à vítima.

Se a perícia apontar que o condutor estava sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, a lesão corporal culposa passa a ser punida com reclusão de dois a cinco anos, em regra prevista no parágrafo único do artigo 303 combinado com o artigo 302.

A pena e o enquadramento dependem do que a perícia apontar sobre velocidade, estado do condutor e condições da via. Nenhuma dessas hipóteses foi confirmada pelas autoridades neste caso até a publicação.

Como registrar e acompanhar a ocorrência

Quem se envolve em acidente com vítima no Distrito Federal deve acionar o socorro antes de qualquer outra providência. Os canais são estes:

  • 193 para o Corpo de Bombeiros, em caso de vítima presa nas ferragens ou em estado grave.
  • 190 para a Polícia Militar, que faz o registro no local e preserva a cena.
  • Delegacia Eletrônica da PCDF para o boletim de ocorrência quando não houver vítima nem crime em andamento.

Sair do local sem prestar socorro agrava a situação do condutor. O artigo 305 do Código de Trânsito trata a evasão para fugir à responsabilidade civil ou penal como crime autônomo, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Já o artigo 304 pune com a mesma faixa de detenção quem deixa de prestar socorro à vítima, mesmo sem ter dado causa ao acidente, quando podia fazê-lo sem risco pessoal.

Em atropelamento com vítima, o laudo do Instituto de Criminalística costuma ser a peça que define a responsabilidade. Ele mede posição de impacto, marcas de frenagem e trajetória do veículo, e é o documento que separa a falha do condutor de fatores como defeito mecânico ou problema na via.

A vítima e a família têm direito a cópia do boletim de ocorrência e podem acompanhar o inquérito por advogado constituído. Também podem acionar o seguro obrigatório em vigor para cobertura de despesas médicas decorrentes de acidente de trânsito, procedimento que independe da apuração de culpa.

Leia também: TJDFT mantém pena de 12 anos a homem que atropelou a ex-sogra no DF.

Próximos passos

A ocorrência segue para a delegacia da circunscrição, que vai ouvir o condutor e testemunhas. O estado de saúde do pedestre não foi atualizado pelas corporações depois do transporte ao hospital.

A reportagem não obteve, até o fechamento, a posição do Metrô-DF sobre o acesso da estação nem informação sobre eventual interdição do trecho de calçada atingido.

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