Adolescente é apreendido após esfaquear a própria irmã no Itapoã

agosto 17, 2026
Viatura da Polícia Militar do Distrito Federal ao lado de ambulância do Corpo de Bombeiros durante atendimento de ocorrência

Um adolescente de 16 anos foi apreendido pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na tarde de sábado (15/8), na Avenida Comercial do Del Lago, no Itapoã, suspeito de esfaquear a própria irmã em plena via pública. A ocorrência foi registrada como ato infracional análogo a tentativa de feminicídio, e o jovem foi levado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA).

Moradores que presenciaram a agressão acionaram o 190. Quando a guarnição chegou ao local, encontrou a mulher ferida, que relatou aos policiais que o autor dos golpes era o irmão e que ele havia fugido de bicicleta logo depois do ataque. As informações são da PMDF e foram divulgadas pelo Correio Braziliense e pelo Jornal de Brasília.

A equipe localizou o adolescente nas proximidades. Ao perceber a aproximação da viatura, ele tentou escapar, perdeu o controle da bicicleta e caiu. Com o jovem, os militares apreenderam duas facas usadas na agressão. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi acionado para avaliá-lo e constatou que ele estava em condição estável. A bicicleta foi entregue à família.

As informações divulgadas até esta segunda-feira (17/8) não trazem a idade da vítima, o hospital para onde ela foi levada nem a motivação do ataque.

Por que o caso entra como tentativa de feminicídio

O feminicídio é o assassinato de mulher praticado por razão da condição de sexo feminino. Desde a Lei 14.994, de outubro de 2024, a conduta deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a ser crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

A legislação considera que há razão de condição de sexo feminino em duas situações: quando o crime envolve violência doméstica e familiar, e quando envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Agressão praticada por irmão contra irmã dentro do contexto familiar se enquadra na primeira hipótese, o que explica o registro feito ainda no local pela PMDF.

Como o suspeito tem menos de 18 anos, o caso corre sob o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não pelo Código Penal. Na prática, isso muda todo o percurso: o adolescente não é preso nem processado criminalmente. Ele responde por ato infracional análogo ao crime, em apuração conduzida pela DCA e julgada pela Vara da Infância e da Juventude.

O que o adolescente pode cumprir

O ECA prevê seis medidas socioeducativas, escolhidas conforme a gravidade do ato e as circunstâncias pessoais do adolescente:

  • Advertência: repreensão verbal registrada em ata e assinada
  • Obrigação de reparar o dano: quando há prejuízo patrimonial
  • Prestação de serviços à comunidade: até seis meses, com jornada máxima de oito horas semanais
  • Liberdade assistida: acompanhamento por prazo mínimo de seis meses
  • Semiliberdade: atividades externas durante o dia, recolhimento à noite
  • Internação: privação de liberdade em unidade própria

A internação só pode ser aplicada em três hipóteses, entre elas o ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Ela não tem prazo fixo, mas é reavaliada a cada seis meses e não pode ultrapassar três anos. Ao completar 21 anos, a liberação é obrigatória. Antes da sentença, cabe internação provisória por até 45 dias.

“A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.” (Artigo 112, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente)

Onde pedir ajuda no DF

Mulheres em situação de violência doméstica no Distrito Federal têm canais próprios de atendimento, e a denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por terceiros que presenciem a agressão:

  • 190: emergência, para agressão em curso
  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas, é gratuito e recebe denúncias de todo o país
  • Deam: Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher, para registro de ocorrência e pedido de medida protetiva de urgência
  • Disque 100: para violações de direitos envolvendo crianças e adolescentes

A medida protetiva de urgência pode ser solicitada na delegacia no momento do registro e não depende de a vítima ter advogado. O pedido é encaminhado ao juiz, que tem prazo de 48 horas para decidir. Entre as medidas possíveis estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a fixação de distância mínima.

O Distrito Federal registrou aumento de casos de feminicídio no primeiro trimestre de 2026, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. Em agosto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou que o projeto Amparar já acompanhou 62 mulheres sobreviventes de tentativa de feminicídio no DF.

O adolescente é tratado como suspeito até decisão judicial definitiva. Por ser menor de idade, ele não pode ser identificado, conforme determina o ECA.

Faz parte da rede de portais NYX · Distrito News — noticias do Distrito Federal