Projeto obriga hospitais a ter atendimento em Libras na emergência

agosto 15, 2026
Mãos de mulher fazendo sinal em Língua Brasileira de Sinais

Hospitais de médio e grande porte podem ser obrigados a garantir atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos setores de emergência. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria a exigência na quinta-feira (13/8).

O texto é o Projeto de Lei 342/24, do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB). A relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), recomendou a aprovação. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação no Plenário caso não haja recurso.

O que o projeto obriga

Pela proposta, o hospital poderá cumprir a exigência por três caminhos diferentes, à escolha da unidade de saúde:

  • manter profissional capacitado em Libras no próprio quadro de pessoal;
  • oferecer interpretação remota, por videochamada, durante o atendimento;
  • disponibilizar tecnologia assistiva acessível ao paciente surdo.

A regra alcança apenas hospitais de médio e grande porte, classificação que leva em conta o número de leitos da unidade. Postos de saúde e unidades básicas ficam fora do alcance do texto aprovado.

Na justificativa, o autor sustentou que falta previsão específica para as emergências, ambiente em que o tempo de resposta deve ser curto e a comunicação precisa ser imediata. A relatora reforçou o argumento no parecer.

“Barreiras na comunicação prejudicam a eficiência da relação profissional-paciente e resultam na compreensão inadequada das pessoas surdas quanto aos diagnósticos e tratamentos”, escreveu Clarissa Tércio.

O que já vale hoje

A Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão desde a Lei 10.436, de 2002. O Decreto 5.626, de 2005, que regulamenta a lei, prevê que o poder público e as empresas concessionárias de serviços públicos garantam atendimento às pessoas surdas, inclusive na área da saúde.

A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, também determina que o atendimento prioritário inclua a disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas. O que o projeto faz é fixar a obrigação de forma específica para o pronto-socorro, etapa em que o paciente costuma chegar sem acompanhante e sem tempo para providenciar um intérprete.

Na prática, a ausência de intérprete no atendimento de urgência transfere a comunicação para bilhetes, gestos improvisados ou para um familiar que domine a língua de sinais. O resultado é a perda de informação sobre sintomas, alergias, medicamentos em uso e histórico clínico, dados que orientam a conduta médica nas primeiras horas.

Próximos passos da tramitação

Aprovado na comissão temática, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, que avalia a adequação orçamentária, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável pelo exame de constitucionalidade e técnica legislativa.

Se passar pelos dois colegiados sem recurso ao Plenário, o texto segue direto ao Senado. Aprovação em comissão não transforma o projeto em lei: a proposta precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso e sancionada pela Presidência da República para produzir efeito.

O caráter conclusivo está previsto no Regimento Interno da Câmara. Nesse rito, as comissões decidem em nome da Casa, sem passar pelo Plenário. A votação em Plenário só volta a ser exigida se um décimo dos deputados apresentar recurso, se houver parecer divergente entre as comissões ou se o texto tratar de matéria que o regimento reserva ao colegiado maior.

Não há prazo definido para a análise nas comissões seguintes. A pauta depende dos presidentes de cada colegiado, e o calendário legislativo do segundo semestre em ano eleitoral costuma reduzir o número de sessões deliberativas.

A passagem pela Comissão de Finanças e Tributação tende a concentrar a discussão sobre custo. O colegiado avalia se a medida cria despesa para a União e se há indicação da fonte de recursos, exame que costuma ser decisivo em projetos que impõem obrigação à rede pública de saúde. Como o texto admite o cumprimento por videochamada ou por tecnologia assistiva, a alternativa remota é apresentada como o caminho de menor custo para as unidades que não têm intérprete no quadro.

O andamento pode ser acompanhado pelo número do projeto na página de tramitação da Câmara dos Deputados, que registra a data de entrada em cada comissão, o relator designado e o inteiro teor dos pareceres.

Outras propostas sobre acessibilidade avançaram na Câmara nos últimos meses. Uma delas trata do regime escolar especial para estudantes com deficiência.

Para o paciente surdo do Distrito Federal, a mudança valeria nos grandes hospitais da rede pública e privada, incluindo as unidades de referência que concentram o atendimento de urgência da capital. A obrigação passaria a valer após a eventual sanção e a definição do prazo de adaptação previsto no texto final.

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