Uma mulher sofreu fratura no fêmur após ser empurrada por uma pessoa em situação de rua ao sair de uma farmácia na 302 Sul, em Brasília, por volta das 13h15 do dia 5 de agosto. A queda foi registrada por câmeras de segurança do comércio local, na via conhecida como rua das Farmácias, na Asa Sul.
A vítima foi socorrida por pessoas que estavam no local e levada pelo filho a um hospital particular, onde recebeu atendimento para a fratura. O Corpo de Bombeiros e o Samu não chegaram a ser acionados. A Polícia Militar do Distrito Federal também não foi chamada, e o caso não foi registrado na Polícia Civil.
A ausência de registro impede a abertura de inquérito e deixa a ocorrência fora das estatísticas oficiais de segurança pública do DF. Sem boletim, não há investigação, identificação formal do autor nem encaminhamento da vítima às medidas previstas em lei.
Segunda ocorrência no mesmo ponto em uma semana
Dias depois, no mesmo trecho comercial da 302 Sul, uma criança de 5 anos levou um chute na cabeça de um homem em situação de rua, na manhã de 12 de agosto, na porta de uma lanchonete.
Nesse segundo caso houve intervenção imediata. Um delegado que estava no estabelecimento presenciou a agressão e deu voz de prisão ao homem, de 41 anos, que foi liberado na delegacia após assinar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ele voltou a ser preso em seguida, ao tentar dar uma cabeçada em um policial. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) informou que ele não atende aos requisitos legais para internação involuntária.
O que a lei permite nesses casos
A internação involuntária é regulada pela Lei 10.216/2001, que trata da proteção das pessoas com transtorno mental. Ela só pode ocorrer a pedido de terceiro, com laudo médico circunstanciado que justifique a medida, e precisa ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas.
A avaliação é clínica e não decorre da gravidade da agressão. Um episódio violento, isoladamente, não autoriza a internação se o laudo não identificar quadro que a justifique, o que explica a posição divulgada pela SES-DF no caso da 302 Sul.
Os dois episódios se encaixam em procedimentos diferentes:
- Caso da fratura: sem acionamento policial e sem registro, não houve procedimento
- Caso da criança: prisão em flagrante, TCO e liberação no mesmo dia
- Nova prisão: por tentativa de agressão a policial, após a liberação
- Internação involuntária: descartada pela SES-DF por ausência de requisitos legais
O que fazer ao presenciar uma agressão
Em qualquer dos casos, o caminho é o mesmo. A orientação das forças de segurança é acionar o 190 no momento da ocorrência e registrar boletim, presencialmente em uma delegacia ou pela Delegacia Eletrônica da PCDF, disponível 24 horas no site da corporação.
O registro é o que permite periciar a lesão pelo Instituto Médico Legal, requisitar as imagens das câmeras do comércio antes que sejam sobrescritas e reunir depoimentos de testemunhas. Quanto mais tempo passa, menor a chance de recuperar essas provas.
Quando a vítima é criança ou adolescente, o atendimento cabe à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Nos casos com vítima acima de 60 anos, a Central Judicial do Idoso acompanha o andamento. Lesão corporal é crime de ação pública condicionada em parte das hipóteses, e o registro é o que permite ao Ministério Público avaliar a denúncia.
População em situação de rua no comércio local
A rua das Farmácias, na 302 Sul, é um dos trechos comerciais de maior circulação de pedestres da Asa Sul, com farmácias, lanchonetes e serviços em funcionamento ao longo do dia. A concentração de público e a oferta de comércio de rua tornam o ponto uma área de permanência.
O atendimento à população em situação de rua no DF cabe à rede socioassistencial, com os Centros Pop e as equipes de abordagem social, e à rede de saúde mental, com os Centros de Atenção Psicossocial (Caps). O encaminhamento depende de aceitação da pessoa atendida, salvo nas hipóteses previstas em lei.
A Secretaria de Desenvolvimento Social e a SES-DF não divulgaram, até a publicação desta reportagem, informação sobre acompanhamento das pessoas envolvidas nos dois episódios da 302 Sul. Também não há balanço divulgado de ocorrências semelhantes na área comercial da quadra neste ano.
Casos recentes de agressão registrados no DF tiveram desfecho na Justiça. Um agente da PCDF foi condenado por agressão em ocorrência na Asa Norte neste mês.







