O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que abre o mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão. A mudança permitirá escolher de quem comprar eletricidade, como já ocorre na telefonia, e será feita em duas etapas, em 2027 e 2028.
A primeira etapa começa em 25 de novembro de 2027 e alcança quem é atendido em tensão inferior a 2,3 kV, grupo que inclui pequenos comércios e indústrias de menor porte. A segunda etapa começa em 25 de novembro de 2028 e alcança os consumidores residenciais e os demais usuários de baixa tensão.
Hoje, quem mora em casa ou apartamento não tem escolha: compra energia da distribuidora que atende a região. No Distrito Federal, essa distribuidora é a Neoenergia Brasília.
O que muda na conta de luz
A separação é a seguinte. A distribuidora continua dona dos fios, dos postes e do atendimento de emergência, e continua cobrando pelo uso da rede. O que passa a ser negociável é a energia em si, que poderá ser comprada de um comercializador.
- 25 de novembro de 2027: liberação para consumidores atendidos abaixo de 2,3 kV
- 25 de novembro de 2028: liberação para consumidores residenciais e demais de baixa tensão
- A distribuidora local segue responsável pela rede, pela medição e pelo atendimento de falhas
- Migrar é opcional: quem não fizer nada continua atendido pela distribuidora
O que é o supridor de última instância
O decreto cria a figura do Supridor de Última Instância (SUI). Ele garante o fornecimento caso o comercializador escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço, por falência ou por descumprimento contratual. A função ficará com as distribuidoras de energia até o fim de 2030.
Sem esse mecanismo, a quebra de um comercializador deixaria clientes sem contrato de compra de energia da noite para o dia. O SUI é a rede de proteção do modelo e explica por que a abertura foi dividida em etapas.
O que o consumidor precisa avaliar
A promessa do mercado livre é preço menor, mas a economia depende do contrato. Três pontos merecem atenção de quem for migrar:
- Prazo de fidelidade e multa por rescisão antecipada
- Se o preço é fixo ou indexado a um índice que pode subir
- Como fica a cobrança das bandeiras tarifárias e dos encargos setoriais, que continuam na conta
Consumidores de alta tensão já operam nesse modelo há anos. A novidade é a entrada de quem consome pouco, um perfil em que o custo de gestão do contrato pode consumir parte do desconto obtido.
Como o mercado de energia funciona hoje
O setor elétrico brasileiro opera em dois ambientes. No ambiente de contratação regulada, o consumidor compra da distribuidora que atende a região, por tarifa aprovada pela Aneel, sem escolha de fornecedor. No ambiente de contratação livre, o consumidor negocia preço, prazo e volume diretamente com geradores e comercializadores.
O mercado livre existe desde a década de 1990 e foi sendo aberto por faixas de consumo. Indústrias, shoppings, redes de varejo e grandes prédios comerciais já operam nesse modelo. Quem mora em casa ou apartamento nunca teve essa opção, e é essa porta que o decreto abre.
No Distrito Federal, a distribuidora que atende a área de concessão é a Neoenergia Brasília. Mesmo depois da abertura, é ela quem continua respondendo pela rede, pela leitura do medidor, pela religação e pelo atendimento de emergência no 116.
O que fica na conta de luz de qualquer jeito
Migrar para o mercado livre não elimina parte relevante do valor cobrado. A conta é formada por quatro componentes, e só um deles passa a ser negociável:
- Energia: a parcela que vai poder ser comprada de outro fornecedor
- Uso da rede de distribuição: continua cobrada pela distribuidora local
- Encargos setoriais: continuam, incluindo a Conta de Desenvolvimento Energético
- Tributos: ICMS, PIS e Cofins seguem incidindo, além da contribuição de iluminação pública
Por isso a economia prometida incide sobre uma fração da conta, e não sobre o total. Em residências de consumo baixo, o desconto obtido na parcela de energia pode ser pequeno em reais, o que torna decisiva a comparação antes de assinar contrato.
A tarifa social de energia elétrica, destinada a famílias inscritas no CadÚnico e a beneficiários do BPC, segue regra própria. O decreto não altera as condições do desconto, aplicado sobre o consumo de baixa renda.
Próximos passos
Até novembro de 2027, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério de Minas e Energia precisam definir as regras operacionais da migração, incluindo prazos de troca, padronização de contratos e regras de faturamento. O calendário do decreto é o ponto de partida, e a regulamentação detalhada é o que dirá quanto a mudança pesa na conta.
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Perguntas frequentes
Quando vou poder escolher a empresa de energia da minha casa?
A partir de 25 de novembro de 2028, segundo o decreto assinado em 12 de agosto de 2026. Pequenos comércios e indústrias de menor porte entram antes, em 25 de novembro de 2027.
Sou obrigado a trocar de fornecedor?
Não. Quem não migrar continua sendo atendido pela distribuidora local.
Quem cuida da rede se eu comprar energia de outra empresa?
A distribuidora local, que segue responsável pelos fios, pela medição e pelo atendimento de falhas.
O que acontece se a empresa que eu escolher quebrar?
O decreto cria o Supridor de Última Instância, papel que caberá às distribuidoras até o fim de 2030, para garantir o fornecimento.








