Motorista multado por câmera de monitoramento pode passar a receber a imagem da infração junto com a notificação. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/26, que torna obrigatória a inclusão da foto ou do vídeo que serviu de prova quando a autuação for feita por equipamento audiovisual, incluídos os sistemas com inteligência artificial.
Hoje o condutor recebe a notificação com a descrição da infração, o local, a data e o horário, mas não a imagem. Para ver a prova, precisa abrir um pedido administrativo no órgão de trânsito responsável pela autuação e esperar a resposta, procedimento que consome parte do prazo de defesa.
O texto é de autoria do deputado Danilo Forte (PP-CE) e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Na comissão, o relator AJ Albuquerque (PP-CE) apresentou emenda para estender a exigência também à notificação de penalidade, e não apenas à de autuação, que é a primeira das duas correspondências que o motorista recebe.
Por que a mudança importa para quem dirige no DF
A fiscalização eletrônica ganhou peso nas cidades brasileiras com a chegada de câmeras que identificam condutas antes flagradas apenas por agente presencial. Uso de celular ao volante e falta de cinto de segurança são as duas infrações mais associadas a esse tipo de equipamento, porque dependem de leitura de imagem dentro do veículo.
São infrações de peso na carteira. Dirigir usando o celular é infração gravíssima, com multa e pontos, e o mesmo vale para a condução sem cinto. Uma autuação equivocada por leitura automática, sem a imagem anexada, obriga o motorista a contestar no escuro: ele sabe do que é acusado, mas não vê o que a câmera registrou.
Para o autor da proposta, “a falta de comprovação visual imediata atualmente gera insegurança jurídica e desconfiança por parte do cidadão”.
O que muda na prática
Se o texto virar lei, a imagem passa a acompanhar a notificação, o que muda o ponto de partida da defesa administrativa. O condutor consegue verificar de imediato se o veículo é o dele, se a placa foi lida corretamente e se a conduta apontada aparece no registro.
- Hoje: a notificação traz descrição, local, data e hora, sem imagem
- Para ver a prova: é preciso pedir ao órgão autuador e aguardar
- Com o projeto: foto ou vídeo vai anexado à notificação
- Com a emenda do relator: a exigência alcança também a notificação de penalidade
- Alvo principal: autuações por monitoramento remoto, inclusive com inteligência artificial
Em que estágio está o projeto
A aprovação na Comissão de Viação e Transportes é a primeira etapa. O PL 544/26 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Esse regime dispensa a votação no Plenário da Câmara se não houver recurso de deputados, o que encurta o caminho da proposta.
Aprovado na CCJ sem recurso, o texto vai ao Senado, onde recomeça a tramitação. Só depois de passar pelas duas Casas e ser sancionado é que a regra entra em vigor. Enquanto isso não acontece, o procedimento continua o mesmo: quem quiser a imagem precisa solicitá-la ao órgão de trânsito que aplicou a multa.
No Distrito Federal, o pedido de acesso à imagem e a defesa prévia são feitos no Detran-DF, dentro do prazo indicado na própria notificação. Perder esse prazo elimina a etapa mais barata de contestação e joga o caso para o recurso à Jari, que tem rito e calendário próprios.
Outras propostas de trânsito e fiscalização em análise no Congresso são acompanhadas pelo SouBrasília na editoria de trânsito.
Perguntas frequentes
O que muda na notificação de multa por câmera?
O Projeto de Lei 544/26 obriga a incluir a foto ou o vídeo que comprovam a infração na notificação enviada ao condutor, quando a autuação for feita por equipamento de monitoramento audiovisual.
A regra já está valendo?
Não. O texto foi aprovado apenas na Comissão de Viação e Transportes da Câmara e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Depois ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado.
Como ver a imagem da multa hoje?
É preciso solicitar ao órgão de trânsito que aplicou a autuação. No Distrito Federal, o pedido é feito ao Detran-DF, dentro do prazo indicado na notificação.
Quais infrações são flagradas por câmeras com inteligência artificial?
As mais associadas a esse tipo de equipamento são o uso de celular ao volante e a falta do cinto de segurança, ambas classificadas como infração gravíssima.








