Gerente de fast food é preso por importunação sexual no Lago Norte

agosto 6, 2026
Avental de trabalho pendurado em gancho na parede de azulejos de uma cozinha comercial

O gerente de uma unidade de fast food no Lago Norte foi preso em flagrante na quarta-feira (5/8) por suspeita de importunação sexual contra uma funcionária da própria loja. O caso foi registrado na 2ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte, e o suspeito foi autuado pelo crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.

Segundo o relato da vítima à polícia, o gerente a chamou para uma sala reservada do estabelecimento, apagou as luzes e a segurou, virando o corpo dela. Em seguida, passou as mãos em seus seios. A funcionária conseguiu se desvencilhar, deixou a sala e procurou ajuda. A prisão foi feita por equipes da 2ª DP.

O que diz a lei sobre importunação sexual

O artigo 215-A do Código Penal foi criado em 2018 e pune quem pratica ato libidinoso contra alguém sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena vai de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave.

A tipificação foi a resposta legislativa a um vazio que existia na lei. Antes dela, casos como apalpar uma pessoa em transporte público ou no ambiente de trabalho eram enquadrados como contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, com punição bem menor.

  • Crime: importunação sexual, artigo 215-A do Código Penal.
  • Pena: de um a cinco anos de reclusão.
  • Elemento central: ato libidinoso praticado sem o consentimento da vítima.
  • Registro: 2ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte.

Assédio dentro do local de trabalho

A relação hierárquica é o ponto que agrava esse tipo de ocorrência. Quem chefia define escala, folga, função e permanência no emprego, e essa assimetria costuma pesar na decisão da vítima de denunciar ou não. Levantamentos de entidades sindicais no comércio e em serviços apontam a subnotificação como regra nesses casos.

No caso do Lago Norte, o registro ocorreu no mesmo dia do episódio, o que permitiu a prisão em flagrante. A empresa franqueada que opera a unidade informou repudiar qualquer forma de assédio, disse estar à disposição das autoridades e afirmou manter contato com a funcionária para prestar apoio.

Onde denunciar no DF

  • 190: Polícia Militar, para situações em andamento.
  • 180: Central de Atendimento à Mulher, que orienta e encaminha denúncias.
  • Delegacia da Mulher (Deam): unidades na Asa Sul e em Ceilândia, com atendimento 24 horas.
  • Delegacia Eletrônica da PCDF: registro de ocorrência pela internet, no site da corporação.
  • Ministério Público do Trabalho: recebe denúncia de assédio no ambiente de trabalho, inclusive de forma anônima.

O que a empresa responde nesses casos

A responsabilidade não se encerra na esfera criminal. O empregador responde por manter ambiente de trabalho livre de assédio, e a omissão diante de relato de funcionário costuma render ação na Justiça do Trabalho, com pedido de dano moral individual ou coletivo.

A Lei 14.457, de 2022, passou a exigir das empresas com Cipa medidas de prevenção ao assédio, entre elas canal de denúncia, procedimento de apuração e capacitação das equipes. A prisão em flagrante do gestor não afasta a discussão sobre o que a unidade tinha implantado antes do episódio.

O que acontece agora

Preso em flagrante, o suspeito foi encaminhado à carceragem da PCDF à disposição da Justiça. De acordo com o Metrópoles, a audiência de custódia foi marcada para esta quinta-feira (6/8). É nessa audiência que o juiz avalia a legalidade da prisão e decide se o autuado responde ao processo em liberdade ou preso.

A investigação segue na 2ª DP, que deve ouvir a vítima com mais detalhes, colher depoimento de colegas que estavam na loja e verificar imagens de câmeras internas do estabelecimento. O caso ainda pode ganhar desdobramento na esfera trabalhista, já que o empregador responde pelo ambiente de trabalho.

A PCDF vem registrando prisões de suspeitos de crimes sexuais em série de ocorrências recentes na capital, como no caso investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos nesta semana. O SouBrasília acompanha o andamento do inquérito.

Perguntas frequentes

Qual crime foi atribuído ao gerente?

Importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão. O caso foi registrado na 2ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte.

O suspeito continua preso?

Ele foi preso em flagrante na quarta-feira (5/8) e encaminhado à carceragem da PCDF. A audiência de custódia, que define se ele responde em liberdade, foi marcada para quinta-feira (6/8), segundo o Metrópoles.

Onde denunciar assédio no trabalho no DF?

Pelo 180, na Delegacia da Mulher, na delegacia eletrônica da PCDF ou no Ministério Público do Trabalho, que aceita denúncia anônima.

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