Van escolar no DF: o que a nova lei aprovada pela CLDF exige de motorista e veículo
A CLDF aprovou a lei única do transporte escolar: motorista com 21 anos, laudo para vans antigas e monitor em veículos grandes. Veja o que conferir.

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Quem paga van escolar no Distrito Federal ganhou, nesta quarta-feira (14), um parâmetro mais claro do que cobrar do prestador. A Câmara Legislativa aprovou em redação final o PL 2.462/2026, que reúne numa só lei as regras do transporte coletivo de escolares. O texto vai à sanção do governador e, enquanto não for publicado no Diário Oficial do DF, as normas atuais continuam valendo.
Quais exigências valem para o motorista?
Pelo que a CLDF e o Metrópoles descreveram, as exigências para quem dirige são:
- ter no mínimo 21 anos;
- CNH nas categorias D ou E, com a observação de atividade remunerada;
- curso especializado para o transporte de escolares (veja o curso para condutor de transporte escolar do Detran-DF);
- certidão criminal negativa, renovada a cada ano;
- histórico de trânsito limpo nos 12 meses anteriores à concessão da autorização, por emenda do deputado distrital Chico Vigilante (PT).
Sobre esse último ponto, há diferença entre as fontes. A Agência CLDF fala em ausência de infração gravíssima no período. O Metrópoles detalha que o motorista não poderia ter mais de 30 pontos na carteira nem mais de uma gravíssima. O texto final vai esclarecer.
E as regras para o veículo?
As vans e os ônibus continuam divididos em duas classes. A Classe A leva de 8 a 16 passageiros e a Classe B, mais de 16. Em ambas, a vistoria no Detran-DF segue semestral. A novidade está nos veículos com mais de 10 anos de uso: eles passam a precisar de um laudo de vistoria técnica a cada cinco anos, emitido por instituição licenciada e credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

| Ponto | O que o texto aprovado prevê |
|---|---|
| Vigência da autorização | 10 anos, renovável por igual período |
| Vistoria da frota | Semestral, no Detran-DF |
| Veículo com mais de 10 anos | Laudo técnico a cada 5 anos |
| Monitor | Obrigatório em veículo com mais de 20 lugares que leve crianças de até 5 anos |
| Documento vencido | Até 30 dias de atraso não configura infração de trânsito |
| Recadastro periódico | Dispensado para quem está em dia com obrigações e vistorias |
Antes de contratar, o que conferir?
A lei regula o prestador, mas a escolha é da família. Com as regras aprovadas, vale pedir ao motorista a autorização para operar, o comprovante da última vistoria semestral e a certidão criminal do ano. Para crianças pequenas, pergunte se o veículo tem mais de 20 lugares e, nesse caso, se há monitor a bordo. O documento do veículo hoje também existe em versão digital; veja como emitir o CRLV digital.
Um documento vencido há poucos dias não gera infração pela nova regra, que tolera até 30 dias de atraso. Vistoria fora do prazo ou condutor sem o curso exigido são pontos que o texto não flexibiliza.
Quem já tem autorização muda de situação?
Autorizatários em dia ficam livres do recadastramento periódico, e a autorização passa a durar 10 anos. O prestador pessoa física poderá cadastrar até dois condutores auxiliares, e o Detran-DF manterá um banco unificado de profissionais para convocações excepcionais. A transferência a terceiros só é permitida após um ano de atuação, e quem repassa fica cinco anos sem poder pedir outra. Autorizações novas dependerão de estudo de demanda do Detran-DF, feito em conjunto com a categoria. O marco legal trata também do Transporte Complementar Escolar da rede pública, operado junto à TCB, cujas autorizações ficam dispensadas desse estudo geral. Os veículos cadastrados poderão ainda prestar serviços especiais em fins de semana, feriados e períodos de recesso ou férias escolares.
Os detalhes do texto estão na nota da Agência CLDF. Se o governador sancionar, a data de início das regras sairá no Diário Oficial do DF. Até lá, nada muda para quem usa o serviço.





