Justiça
PL 3347/2026 dá 15 dias após a penhora para o devedor apresentar o cálculo do excesso de cobrança
Projeto muda o artigo 525 do CPC: devedor que só conhece a penhora depois de impugnar poderia entregar o cálculo do excesso em 15 dias.
1 matérias
Projeto muda o artigo 525 do CPC: devedor que só conhece a penhora depois de impugnar poderia entregar o cálculo do excesso em 15 dias.