STF retoma julgamento da desoneracao da folha com placar 3 a 0

maio 4, 2026
STF retoma julgamento da desoneracao da folha com placar 3 a 0

O Supremo Tribunal Federal retomou em maio o julgamento da Acao Direta de Inconstitucionalidade 7633, que questiona dispositivos da Lei 14.784 de 2023. A norma estendeu ate 2027 a desoneracao da folha de pagamento de 17 setores da economia e de pequenos municipios.

Antes da pausa para vista, o placar estava em tres votos a zero pelo acordo entre Executivo e Legislativo. A formula em discussao preve reoneracao gradual ate 2027 e compensacao parcial das perdas de arrecadacao. O relator Cristiano Zanin votou pela validade do acerto firmado entre os dois poderes.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu a analise. A expectativa do tribunal era reafirmar entendimento de que o Congresso nao pode aprovar legislacao que crie ou altere despesas obrigatorias ou renuncia tributaria sem apresentar estimativas de impacto orcamentario e medidas compensatorias.

A decisao final tem efeito direto sobre setores intensivos em mao de obra, como tecnologia, call center, comunicacao, transporte e construcao civil, alem de prefeituras com ate 156 mil habitantes que recolhem aliquota reduzida sobre folha. No DF, parte do polo de tecnologia e empresas de servicos acompanha a definicao do STF para planejamento financeiro de 2026 e 2027.