O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar os recursos interpostos contra a condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os militares respondem pela acusação de omissão diante dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.
Na prática, os magistrados da Primeira Turma do STF mantêm o entendimento de que o grupo deve ser punido pelos crimes cometidos durante os ataques às instituições democráticas. A decisão representa mais uma etapa na responsabilização dos agentes públicos que, mesmo tendo condições de agir, não impediram a devastação do patrimônio público.
Condenação Unânime
No ano passado, os cinco militares foram condenados, por unanimidade, a 16 anos de prisão e perda dos cargos públicos. A sentença foi proferida pela Primeira Turma do STF em dezembro, após um julgamento que analisou detalhadamente as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República.
Os crimes pelos quais foram condenados incluem:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
A Omissão que Permitiu os Ataques
De acordo com a denúncia oferecida pela PGR, os então comandante e subcomandante da PMDF, além de outros oficiais de alta patentes, não agiram para evitar os ataques às sedes dos Três Poderes, mesmo tendo os meios e a autoridade necessária para fazê-lo. O Ministério Público sustentou que o grupo tinha conhecimento prévio dos riscos de invasão aos prédios públicos e, mesmo assim, optou por não intervir.
Os investigadores demonstraram que os réus sabiam dos riscos de invasão, tinham o dever legal de agir e possuíam os meios necessários para evitar a destruição. No entanto, de forma proposital e deliberada, não impediram que os vândalos invadissem e depredassem o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.
Os Condenados
Conforme o voto do ministro Alexandre de Moraes, que prevaleceu no julgamento, foram condenados os seguintes militares:
- Fábio Augusto Vieira – comandante geral da PMDF à época dos fatos
- Klepter Rosa Gonçalves – subcomandante geral da corporação
- Jorge Eduardo Barreto Naime – coronel da PMDF
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra – coronel da PMDF
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues – coronel da PMDF
Pena e Regime
A pena estabelecida pelo ministro Alexandre de Moraes foi de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, acompanhada da perda dos cargos públicos que os militares ocupavam. A decisão unânime da Primeira Turma reforçou o entendimento de que a omissão dos comandantes da PMDF foi determinante para que os atos de vandalismo ocorressem com a gravidade que foi registrada.
Responsabilização dos Agentes Públicos
O caso dos ex-integrantes da cúpula da PMDF é parte de um conjunto mais amplo de investigações sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A sociedade brasileira acompanhou, perplexa, as imagens de invasão e destruição que chocaram o país e o mundo. A responsabilização dos agentes públicos que, por omissão ou ação, contribuíram para a ocorrência dos crimes é vista como fundamental para a consolidação da democracia.
A decisão do STF de manter a condenação dos militares estabelece um precedente importante para casos similares, reforçando que a omissão de agentes públicos diante de ameaças ao Estado democrático de Direito não será tolerada pelo Poder Judiciário.
Próximos Passos
Com a rejeição dos recursos pela Primeira Turma do STF, a condenação dos cinco militares deve ser executada. A defesa ainda pode recorrer a outras instâncias, mas a decisão representa um duro golpe na tentativa de reverter as penalidades impostas aos responsáveis pela segurança pública do Distrito Federal à época dos ataques.
O caso continua sendo acompanhado de perto pela sociedade brasiliense e brasileira, que espera que a justiça seja plenamente aplicada e que episódios semelhantes nunca mais se repitam na história do país.





