Seguro-desemprego: quem tem direito, valor da parcela, prazo e como pedir no DF

O seguro-desemprego do trabalhador com carteira assinada é pedido entre o 7º e o 120º dia depois da demissão sem justa causa, pelo gov.br, pelo aplicativo SINE Fácil ou pessoalmente, e a parcela fica entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65 desde 11 de janeiro de 2026. No DF, o balcão é a Agência do Trabalhador ou a Superintendência Regional do Trabalho, e a central 158 agenda o atendimento.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito quem foi dispensado sem justa causa, está desempregado quando faz o pedido, não tem renda própria para sustentar a família e não recebe benefício continuado da Previdência (a pensão por morte e o auxílio-acidente não impedem). Para trabalhador formal, o tempo mínimo de salário depende de quantas vezes o benefício já foi pedido:
| Pedido | Salários recebidos exigidos |
|---|---|
| 1º | 12 meses nos 18 anteriores à demissão |
| 2º | 9 meses nos 12 anteriores à demissão |
| 3º em diante | 6 meses imediatamente anteriores à demissão |
Quem pede o benefício recebe, junto, a inscrição automática no sistema de intermediação de vagas do SINE. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avisa que a recusa de emprego compatível com a qualificação pode cancelar o seguro.
Quanto vale cada parcela em 2026?
A tabela vale desde 11 de janeiro de 2026 e foi reajustada pelo INPC, que acumulou 3,90% nos 12 meses anteriores. O valor sai da média dos salários dos três meses anteriores à demissão, e nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.
| Média dos 3 últimos salários | Como se calcula a parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | média multiplicada por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | o que passar de R$ 2.222,17 multiplicado por 0,5, somado a R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | valor fixo de R$ 2.518,65 (o teto) |
Dois exemplos: com média de R$ 2.000,00, a conta dá R$ 1.600,00, abaixo do piso, e a parcela sobe para R$ 1.621,00. Com média de R$ 3.000,00, a conta é 1.777,74 mais metade de R$ 777,83, ou R$ 2.166,66. A página principal do serviço no gov.br ainda exibe a tabela de 2024; vale a de 2026, publicada pelo MTE em janeiro.
Quantas parcelas eu recebo?
O número de parcelas, de três a cinco, depende dos meses trabalhados nos 36 meses anteriores à demissão.
| Pedido | Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| 1º | 12 a 23 | 4 |
| 1º | 24 ou mais | 5 |
| 2º | 9 a 11 | 3 |
| 2º | 12 a 23 | 4 |
| 2º | 24 ou mais | 5 |
| 3º em diante | 6 a 11 | 3 |
| 3º em diante | 12 a 23 | 4 |
| 3º em diante | 24 ou mais | 5 |
Qual é o prazo para pedir?
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da demissão e até o 120º. Passado esse prazo, o requerimento não é aceito. O empregado doméstico tem prazo menor, de 7 a 90 dias.
Como pedir o seguro-desemprego, passo a passo?
Na demissão, a empresa entrega o formulário com o número do requerimento, de dez dígitos. Com ele em mãos:
- Entre no gov.br ou no aplicativo SINE Fácil e faça login com CPF e senha. Quem não tem conta usa "Crie sua conta".
- Escolha "Solicitar Seguro-Desemprego" e informe o número do requerimento.
- Confira os dados e informe a conta bancária, que precisa estar no nome do trabalhador. Conta-salário e conta conjunta não são aceitas.
- Acompanhe o andamento, da habilitação ao pagamento, pelo mesmo portal ou aplicativo, na opção "Consultar Seguro-Desemprego".
O serviço digital é gratuito. Quem não tem acesso à internet pode pedir presencialmente nas unidades conveniadas do SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pela central 158.
Quais documentos levar ao atendimento presencial?
- Requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa;
- cartão ou número do PIS/Pasep;
- carteira de trabalho (todas, se houver mais de uma);
- termo de rescisão do contrato de trabalho;
- documento de identificação com foto;
- os três últimos contracheques;
- extrato do FGTS ou documento que comprove os depósitos;
- comprovantes de residência e de escolaridade.
Na rede do DF, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedet) pede, em suas Agências do Trabalhador, documento de identificação e CPF, e trata o termo de rescisão e o requerimento como desejáveis. Endereços e telefones das unidades estão na página das Agências do Trabalhador do DF.
Como recebo as parcelas?
O pagamento é feito pela Caixa. A ordem de prioridade é depósito na conta informada pelo trabalhador, depósito em poupança dele identificada na Caixa, poupança social digital da Caixa, saque com o Cartão Cidadão em terminal, lotérica ou casa de conveniência, e atendimento em agência com documento e CPF. Quem informa conta errada ou inexistente é remanejado para as opções seguintes. Se o saque com o Cartão Cidadão não estiver disponível, o gov.br orienta confirmar se o valor foi depositado na poupança ou conta simplificada da Caixa e, se não foi, procurar uma agência.
O pedido foi negado ou as parcelas não saíram: o que fazer?
A liberação automática só acontece para quem se enquadra nos requisitos da lei. Quem acredita ter direito pode pedir revisão por recurso administrativo, online, pelo gov.br ou pelo aplicativo, justificando e anexando documentos. O gov.br informa que o prazo para pedir a revisão é de dois anos, contados da demissão. Dependendo do caso, o próprio sistema orienta a ir a um posto de atendimento.
Em que situações o benefício é suspenso ou cancelado?
A suspensão ocorre quando o trabalhador é admitido em novo emprego, passa a receber benefício continuado da Previdência (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou ganha outra remuneração, formal ou informal, durante o recebimento. Nesse caso, as parcelas restantes do mesmo período podem ser recebidas numa nova demissão sem justa causa. O cancelamento vem da recusa de emprego condizente com a qualificação, de falsidade nas informações ou de fraude.
E o empregado doméstico?
O doméstico tem regras próprias: precisa ter trabalhado ao menos 15 meses nos últimos 24, recebe até três parcelas de um salário mínimo e deve pedir de 7 a 90 dias depois da dispensa. Segundo o gov.br, o pedido do doméstico é feito nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo 158. Há ainda o seguro do pescador artesanal e o do trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo, que seguem regras específicas no portal do MTE.
Outros guias da Central de Serviços do DF que costumam andar junto com este: Agências do Trabalhador, Meu INSS, a Carteira de Trabalho Digital e o Cadastro Único no DF.
Informações conferidas em 26/10/2026 nas páginas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (Seguro-Desemprego, reajuste de 2026 e perguntas frequentes) e da Sedet-DF.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
O trabalhador formal pode pedir a partir do 7º dia e até o 120º dia depois da demissão sem justa causa. O empregado doméstico tem de 7 a 90 dias.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?
A parcela vai de R$ 1.621,00 (salário mínimo) a R$ 2.518,65 (teto), conforme a média dos três últimos salários. A tabela vale desde 11 de janeiro de 2026.
Quantas parcelas eu recebo?
De três a cinco, conforme quantas vezes já pediu o benefício e quantos meses trabalhou nos 36 meses anteriores à demissão. No primeiro pedido, são 4 parcelas para 12 a 23 meses trabalhados e 5 para 24 meses ou mais.
Posso pedir o seguro-desemprego pelo celular?
Sim, o trabalhador formal pode pedir pelo gov.br ou pelo aplicativo SINE Fácil, sem custo, com o número do requerimento entregue pela empresa na demissão.
Quem pode pedir o seguro-desemprego presencialmente no DF?
As Agências do Trabalhador do DF e as unidades da Superintendência Regional do Trabalho atendem o pedido. O agendamento é pela central 158.
O pedido foi negado. Posso recorrer?
Sim. É possível pedir revisão por recurso administrativo, online pelo gov.br ou pelo aplicativo, com justificativa e documentos. O gov.br informa prazo de dois anos contados da demissão.
