Seguro DPVAT 2026: quem ainda pode pedir e como dar entrada
A Caixa só indeniza acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023, e o prazo de três anos vence em novembro de 2026. Veja valores, documentos e como pedir.

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A Caixa Econômica Federal só paga indenização do seguro DPVAT para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. Quem se acidenta hoje não tem cobertura, porque não existe seguro obrigatório de trânsito em vigor em 2026.
Quem se enquadra na janela ainda pode pedir, mas o tempo está acabando. O prazo para requerer a indenização é de três anos, contados do acidente, o que faz o limite dos casos mais recentes cair em novembro de 2026.
Quem ainda pode pedir a indenização
Têm direito a própria vítima ou, em caso de morte, os beneficiários legais, como cônjuge, companheiro e herdeiros. A cobertura vale para motorista, passageiro, pedestre atropelado e até quem estava em outro veículo, sem que seja preciso provar de quem foi a culpa no acidente.
A restrição de data foi anunciada pela Caixa em novembro de 2023, quando o banco informou que pagaria apenas os acidentes ocorridos até 14 de novembro daquele ano, por falta de recursos no fundo. O seguro havia deixado de ser cobrado dos proprietários de veículos e, desde então, não recebeu arrecadação nova.
O prazo de três anos vem do artigo 206, parágrafo 3º, inciso IX, do Código Civil e está consolidado na Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada em outubro de 2009: a ação de cobrança do seguro obrigatório prescreve em três anos. Em caso de morte, a contagem parte da data do óbito. Em caso de invalidez permanente, o STJ fixou na Súmula 278 que o prazo começa na data da ciência inequívoca da invalidez, que em regra depende de laudo médico.
Quanto o DPVAT paga
Os valores estão no artigo 3º da Lei nº 6.194, de 1974, com a redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007, e não são reajustados desde então:
- Morte: R$ 13.500,00, pagos aos beneficiários legais;
- Invalidez permanente: até R$ 13.500,00, conforme o grau e o tipo de sequela, apurados em laudo;
- Despesas de assistência médica e suplementares: até R$ 2.700,00, mediante comprovação com notas fiscais.
A indenização por morte é valor fixo. As outras duas são tetos: o que se recebe depende da tabela de graduação da invalidez ou do total efetivamente gasto e comprovado no atendimento.
Como dar entrada no pedido
A solicitação é feita nos canais da Caixa, que assumiu a operação do seguro. Há dois caminhos: o aplicativo DPVAT CAIXA, disponível para Android e iOS, em que a pessoa faz login, cadastra os dados do acidente, anexa a documentação e acompanha o andamento; e o atendimento presencial em agências do banco, com a documentação em mãos. As informações oficiais sobre o serviço ficam em caixa.gov.br/servicos/dpvat.
Depois do protocolo, o pedido passa por análise e, se aprovado, o valor é depositado na conta indicada pelo solicitante. Vale acompanhar o status: quando falta documento, a própria análise aponta o que precisa ser complementado, e cada ida e volta consome tempo de um prazo que já está no fim.
Documentos exigidos
A lista muda conforme o tipo de indenização, mas há uma base comum:
- Documento de identidade e CPF da vítima ou do beneficiário;
- Boletim de ocorrência ou registro do acidente;
- Laudos e prontuários médicos, nos casos de invalidez ou de despesas;
- Notas fiscais e comprovantes de gastos, para o reembolso médico;
- Certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo, em caso de morte.
Reunir os papéis antes de abrir o pedido evita idas e vindas. Quem não tem o registro do acidente pode consultar como emitir o boletim de ocorrência pela delegacia eletrônica da PCDF.
Por que não existe cobertura para acidente de hoje
O DPVAT parou de ser cobrado em 2021 e o fundo foi se esvaziando. Em maio de 2024, a Lei Complementar nº 207 criou o SPVAT, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, para substituir o modelo antigo, também com gestão da Caixa.
O substituto não chegou a ser cobrado. A Lei Complementar nº 211, de 30 de dezembro de 2024, revogou expressamente a Lei Complementar nº 207. Na prática, proprietários de veículos não pagam o seguro obrigatório em 2025 nem em 2026, e vítimas de acidentes desse período não têm a que recorrer nesse sistema.
Quem sofre acidente hoje precisa buscar as vias comuns: o seguro particular do veículo, quando existe, o atendimento pelo SUS e a ação judicial de reparação contra o responsável, que depende de comprovar culpa. É exatamente a diferença que fazia do DPVAT um mecanismo distinto: ele pagava sem discutir culpa.
Perguntas frequentes
Quem sofreu acidente em 2026 tem direito ao DPVAT?
Não. A Caixa paga indenizações apenas para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. O seguro obrigatório não está em vigor em 2026.
Qual o valor da indenização do DPVAT?
Pela Lei nº 6.194/1974, a indenização por morte é de R$ 13.500,00, a de invalidez permanente vai até R$ 13.500,00 conforme o grau da sequela e o reembolso de despesas médicas vai até R$ 2.700,00, mediante comprovação.
Qual o prazo para pedir a indenização?
Três anos, conforme a Súmula 405 do STJ. Em caso de morte, a contagem parte da data do óbito. Em caso de invalidez permanente, parte da ciência inequívoca da invalidez, em regra comprovada por laudo médico.
Como dar entrada no pedido do DPVAT?
Pelo aplicativo DPVAT CAIXA, disponível para Android e iOS, ou presencialmente em uma agência da Caixa, com a documentação exigida. As informações oficiais ficam em caixa.gov.br/servicos/dpvat.
Preciso provar quem teve culpa no acidente para receber?
Não. O DPVAT independe de culpa. A vítima ou os beneficiários podem pedir a indenização mesmo sem identificação do responsável, desde que apresentem a documentação exigida e o acidente esteja no período coberto.






