A Codhab publicou o edital de notificação que abre a regularização fundiária de seis bairros de São Sebastião nesta segunda-feira (17). A partir da publicação, quem tiver algum interesse sobre as áreas tem 30 dias para apresentar contestação, e o silêncio no prazo vale como concordância com o processo.
Entram na etapa os bairros São José, Vila Nova, Residencial do Bosque, São Francisco, Bela Vista e Capão Comprido. O procedimento segue o rito da Reurb-S, a modalidade de Regularização Fundiária Urbana voltada à população de baixa renda, em que o custo do processo é bancado pelo poder público.
A notificação por edital não é uma formalidade burocrática qualquer. É o passo que permite ao processo seguir para as fases seguintes sem ficar exposto a questionamento judicial mais adiante, quando as escrituras começarem a sair.
O que o morador precisa fazer nos 30 dias
Para quem já mora e ocupa o lote, a resposta prática é simples: nada. O edital não é dirigido ao ocupante que está sendo beneficiado, e sim a terceiros que se considerem prejudicados pela regularização, como quem alega ser proprietário da área, confinantes e titulares de direitos registrados nas matrículas.
A contestação precisa ser protocolada na Codhab, no Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, na Asa Sul, CEP 70.306-918. A contagem do prazo começa na data da publicação do edital.
O efeito de não se manifestar está escrito no decreto que regulamenta a matéria no DF:
A ausência de manifestação dos notificados será considerada anuência com o prosseguimento da Reurb.
O trecho é o artigo 44 do Decreto nº 46.741, de 14 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 986/2021, a norma que organiza a regularização fundiária urbana no Distrito Federal.
O que o edital tem de conter
O mesmo decreto lista, no artigo 43, o que a publicação precisa trazer para ser válida. Vale conferir antes de contestar ou de arquivar o assunto:
- identificação do processo administrativo, com menção expressa à Lei Complementar nº 986/2021;
- o prazo para impugnação e a forma de contagem;
- localização e descrição do imóvel, com as matrículas e os cartórios correspondentes;
- esboço da poligonal da área que está sendo regularizada;
- identificação do instrumento de regularização pretendido.
O esboço da poligonal é o item que mais interessa a quem mora na região. É por ele que o ocupante confere se o próprio lote está dentro ou fora do perímetro que entrou nesta etapa. Ficar de fora não significa exclusão definitiva, mas indica que aquela quadra ainda depende de outro processo.
Em que ponto do processo isso fica
A regularização fundiária urbana no DF caminha por fases encadeadas, e o edital de notificação está no meio do trajeto, não no fim. Antes dele vêm o levantamento topográfico, o cadastro social dos ocupantes e o projeto de urbanismo aprovado. Depois é que vêm o registro do projeto em cartório e, por último, a emissão dos títulos individuais.
Por isso o morador de São José ou de Capão Comprido não deve esperar receber a escritura nos próximos dias por causa da publicação. O que a etapa faz é liberar o caminho jurídico para que os passos seguintes andem sem impugnação pendente.
São Sebastião concentra um dos maiores estoques de ocupação a regularizar do Distrito Federal, e a cidade tem histórico de processos que se arrastam. Uma parte dos lotes chegou a ter titularidade transferida da Terracap para a Codhab ainda na década passada, sem que isso se convertesse em escritura para todo mundo.
Por que a escritura muda a vida do lote
Regularizar não é só resolver uma pendência de papel. O título registrado é o que permite ao ocupante vender o imóvel formalmente, dar o bem em garantia para conseguir crédito, transmitir a propriedade por herança sem disputa e acionar financiamento para reforma.
Do lado do poder público, a área regularizada passa a ter endereço reconhecido, o que destrava a chegada de infraestrutura formal: asfalto, drenagem, rede de esgoto e iluminação pública deixam de esbarrar na indefinição sobre quem responde pelo terreno.
Quem tem imóvel em área rural do DF segue por outro caminho, com regras próprias, detalhado no guia de regularização fundiária rural. Já quem ocupa o imóvel há anos sem qualquer documento pode avaliar a via judicial, explicada no material sobre usucapião no DF.
Próximos passos
Encerrado o prazo de 30 dias, a Codhab analisa as eventuais contestações apresentadas. Sem impugnação, o processo segue para as etapas de registro. Com impugnação, o pedido é examinado antes de o procedimento avançar, o que pode alongar o cronograma daquele trecho específico.
A companhia não divulgou quantos lotes ou famílias estão contemplados nos seis bairros nem estimativa de data para a entrega dos primeiros títulos.
Perguntas frequentes
Quais bairros de São Sebastião entraram na regularização?
São José, Vila Nova, Residencial do Bosque, São Francisco, Bela Vista e Capão Comprido.
Quem mora no lote precisa fazer alguma coisa no prazo de 30 dias?
Não. O edital de notificação é dirigido a terceiros que se considerem prejudicados pela regularização, como quem alega ser proprietário da área e titulares de direitos registrados nas matrículas.
O que acontece se ninguém contestar?
Pelo artigo 44 do Decreto nº 46.741/2025, a ausência de manifestação dos notificados é considerada anuência com o prosseguimento da Reurb.
A escritura sai logo depois do edital?
Não. O edital fica no meio do processo. Depois dele ainda vêm o registro do projeto em cartório e a emissão dos títulos individuais.








