Mulher é presa por agredir filhote e furtar celular no Cruzeiro

agosto 7, 2026
Filhote de cachorro de pelo escuro deitado sozinho no chão de terra, com a cabeça baixa

Uma mulher foi presa na noite desta quinta-feira (6) no Centro Comercial da ARUC, no Cruzeiro, sob acusação de agredir um filhote de cachorro, furtar um celular de um estabelecimento comercial e ameaçar uma cliente que estava no local. A ocorrência foi registrada por volta das 19h46 e mobilizou equipes do 7º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.

Segundo o relato repassado ao Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), pessoas que estavam no comércio acionaram os militares depois de ver a mulher agredindo o animal. Ao chegar, a guarnição foi informada de que ela também havia levado um aparelho celular de dentro de uma loja e feito ameaças a uma mulher que presenciou a cena.

A suspeita, que está em situação de rua, foi conduzida à 5ª Delegacia de Polícia, no Cruzeiro, acompanhada do filhote. Cabe à Polícia Civil apurar as três condutas relatadas na ocorrência e definir o enquadramento de cada uma. Até a publicação desta reportagem, a corporação não havia divulgado o estado de saúde do animal nem para onde ele foi encaminhado depois do registro.

O que diz a lei sobre maus-tratos a cães e gatos

Maltratar animais é crime desde 1998, quando a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) fixou detenção de três meses a um ano para quem pratica ato de abuso ou maus-tratos. Em 2020, a Lei 14.064 endureceu a punição especificamente para cães e gatos: a pena passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda do animal.

A mudança tirou o crime da faixa de menor potencial ofensivo. Com pena mínima de dois anos, o caso deixa de ser resolvido por transação penal no juizado especial e passa a tramitar como ação penal comum, com possibilidade de prisão em regime fechado em caso de condenação com agravantes.

A norma alcança as quatro condutas descritas no artigo 32 da lei ambiental:

  • abuso e maus-tratos, incluindo agressão física;
  • ferir ou mutilar o animal;
  • manter em condições que causem sofrimento, como falta de água, comida ou abrigo;
  • submeter o animal a experiência dolorosa quando existir recurso alternativo.

Como denunciar maus-tratos no DF

Flagrantes de agressão a animais devem ser comunicados imediatamente ao 190, número da Polícia Militar, que despacha a guarnição mais próxima. A denúncia também pode ser registrada em qualquer delegacia da Polícia Civil do DF, presencialmente ou pela Delegacia Eletrônica, e pela Ouvidoria do GDF, no 162.

Quem presencia a agressão deve reunir o máximo de informação objetiva antes de acionar a polícia: endereço exato, descrição da pessoa, características do animal e, quando for possível fazer isso com segurança, registro em foto ou vídeo. Imagem e depoimento de testemunha costumam ser o que sustenta o inquérito, porque o animal não fala e a lesão nem sempre é visível dias depois.

Casos recentes no DF

A ocorrência do Cruzeiro é a segunda envolvendo violência contra animais registrada na semana no Distrito Federal. A Polícia Civil investiga a morte de uma cadela da raça shih tzu encontrada enterrada em um matagal às margens da BR-020, no Vale do Amanhecer, em Planaltina, caso que apura se o animal foi morto antes de ser deixado no local. Leia mais sobre a investigação.

Em ocorrências como a do Cruzeiro, a apuração costuma correr em duas frentes paralelas: o crime contra o animal, de competência da delegacia circunscricional, e os crimes patrimoniais registrados no mesmo boletim. Nada impede que as três acusações sejam reunidas em um único inquérito quando os fatos ocorrem na mesma cena e envolvem a mesma pessoa.

Os dois registros ilustram um padrão conhecido pelas delegacias do DF: parte relevante das ocorrências de maus-tratos chega à polícia por denúncia de vizinho ou de quem passava pelo local, e não por fiscalização de rotina. Sem testemunha disposta a prestar depoimento, o inquérito costuma esbarrar na falta de prova sobre a autoria.

Próximos passos

A mulher presa no Cruzeiro deve passar por audiência de custódia, procedimento obrigatório em até 24 horas depois da prisão, no qual um juiz decide se ela permanece detida ou responde em liberdade. A Polícia Civil segue com a apuração das acusações de maus-tratos, furto e ameaça, que podem resultar em denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O destino do filhote depende do laudo veterinário. Quando há indício de agressão, o animal costuma ser encaminhado para atendimento e, em seguida, para guarda provisória, medida prevista na própria Lei 14.064/2020, que proíbe a devolução do animal a quem é investigado pelas agressões.

Perguntas frequentes

Qual é a pena para maus-tratos a cães e gatos no Brasil?

A Lei 14.064/2020 fixou pena de dois a cinco anos de reclusão, mais multa e proibição de guarda, para quem pratica abuso ou maus-tratos contra cães e gatos. Para os demais animais, vale a Lei 9.605/1998, com detenção de três meses a um ano.

Onde denunciar maus-tratos a animais no Distrito Federal?

Em caso de flagrante, acione o 190. A denúncia também pode ser registrada em qualquer delegacia da Polícia Civil do DF, pela Delegacia Eletrônica ou pela Ouvidoria do GDF, no 162.

O que aconteceu no Centro Comercial da ARUC, no Cruzeiro?

Na noite de quinta-feira (6), por volta das 19h46, uma mulher foi presa pelo 7º Batalhão da PMDF sob acusação de agredir um filhote de cachorro, furtar um celular de um estabelecimento e ameaçar uma cliente. Ela foi levada à 5ª Delegacia de Polícia com o animal.

O que fazer ao presenciar uma agressão a um animal?

Anote o endereço exato, a descrição da pessoa e as características do animal, registre foto ou vídeo se puder fazer isso com segurança e acione o 190. O depoimento de testemunha é decisivo para sustentar o inquérito.

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