O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) determinou que um candidato negro aprovado em três cargos do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) deve ter sua condição de cotista reconhecida em todos eles. A banca examinadora havia validado a cota racial apenas para o cargo de oficial, excluindo o candidato do sistema de cotas para soldado combatente e condutor.
O caso
O candidato foi aprovado em todas as fases dos três cargos e se inscreveu pelo sistema de cotas raciais. No entanto, durante o processo de heteroidentificação — verificação da autodeclaração de raça pela banca —, o Instituto Idecan indeferiu o reconhecimento para dois dos três cargos, sem apresentar justificativa objetiva.
O advogado João Heleno Rebouças recorreu administrativamente, mas a banca respondeu de forma “completamente genérica”, sem abordar os pontos levantados pelo candidato.
Decisão judicial
O juiz Daniel Eduardo Branco, do TJDFT, manteve a decisão favorável ao candidato. Na sentença, destacou que “a banca examinadora deve adotar um critério objetivo” e que não é admissível que o mesmo candidato tenha reconhecimento diferente no mesmo concurso.
A decisão garante ao candidato a convocação mais rápida pelas vagas reservadas nos três cargos, em vez de concorrer pela ampla concorrência nos dois indeferidos.
Outros candidatos afetados
O caso não é isolado. Segundo a reportagem, 18 outros candidatos enfrentaram situação semelhante no mesmo concurso, com a cota sendo reconhecida para um cargo e negada para outro sem critério claro.
A decisão do TJDFT pode servir como precedente para esses casos e reforça a necessidade de transparência e objetividade nos processos de heteroidentificação em concursos públicos no Distrito Federal.