Criança de 3 anos é achada sozinha em casa com drogas em São Sebastião

agosto 1, 2026
Fila de viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal estacionadas com giroflex ligado

Uma criança de 3 anos foi encontrada sozinha e sem roupas dentro de uma casa com drogas e munição no Capão Comprido, em São Sebastião, na sexta-feira (31/7). Policiais militares do 26º Batalhão ouviram o choro do lado de fora do imóvel e entraram na residência. A mãe e um adolescente de 17 anos foram conduzidos à delegacia, e o Conselho Tutelar assumiu os cuidados da criança.

Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), era possível ouvir choro e gritos da criança da rua quando a guarnição chegou ao endereço. A criança estava chorando, sem roupas, no interior da casa.

O que a polícia encontrou na casa

A busca no imóvel resultou na apreensão de drogas, munição e dinheiro. Segundo o registro da corporação, foram recolhidos:

  • 100 gramas de maconha;
  • 170 gramas de cocaína;
  • 60 gramas de substância análoga ao crack;
  • cerca de 100 sementes de maconha;
  • 4 munições de calibre 9 mm;
  • 5 aparelhos celulares;
  • um canivete e um simulacro de arma de fogo;
  • R$ 212,50 em espécie.

A mãe da criança e o adolescente de 17 anos foram levados à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e à 30ª Delegacia de Polícia, que atende São Sebastião. Nenhum dos dois teve o nome divulgado. Os envolvidos são tratados como suspeitos até decisão judicial definitiva.

O que faz o Conselho Tutelar nesses casos

Acionado pela guarnição, o Conselho Tutelar assumiu os cuidados da criança e adotou as medidas de proteção cabíveis, conforme informou a PMDF. O órgão é o responsável, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, por aplicar medidas de proteção quando a criança está em situação de risco, o que inclui encaminhamento para acolhimento familiar ou institucional enquanto a Justiça avalia a guarda.

A identidade da criança não é divulgada. A lei proíbe a exposição de nome, imagem ou qualquer dado que permita identificar menores de idade em ocorrências policiais.

Onde denunciar suspeita de violação contra criança

Moradores que suspeitarem de negligência, maus-tratos ou abandono de criança no Distrito Federal podem acionar os seguintes canais:

  • Disque 100: canal nacional de direitos humanos, funciona 24 horas, é gratuito e aceita denúncia anônima;
  • 190: emergência da Polícia Militar, para situação em curso;
  • 197: Polícia Civil do DF, para informar sobre crime já ocorrido;
  • Conselho Tutelar da região administrativa: o DF tem unidades em todas as RAs, com plantão fora do horário comercial.

A denúncia pelo Disque 100 não exige identificação de quem liga. O canal recebe relatos sobre crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e encaminha o caso ao Conselho Tutelar e às polícias.

São Sebastião e o registro recente

A ocorrência é a segunda envolvendo tráfico em São Sebastião divulgada em menos de duas semanas. Em 17 de julho, a 30ª Delegacia de Polícia deflagrou a Operação Delivery, que investigou um motorista de aplicativo suspeito de usar corridas para entregar cocaína na região. Naquele caso, a Justiça negou o pedido de prisão preventiva.

A investigação sobre o caso do Capão Comprido segue na 30ª DP e na DCA. Até a publicação, a Polícia Civil não havia divulgado se houve pedido de prisão preventiva contra a mãe nem qual a destinação definitiva da criança.

Perguntas frequentes

Onde denunciar maus-tratos contra criança no DF?

Pelo Disque 100, que é gratuito, funciona 24 horas e aceita denúncia anônima. Em situação de emergência, ligue 190. Para crime já ocorrido, acione a Polícia Civil pelo 197 ou procure o Conselho Tutelar da sua região administrativa.

Por que a criança e os envolvidos não são identificados?

O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a divulgação de nome, imagem ou dados que permitam identificar menores de idade em ocorrências policiais. Adultos investigados também são tratados como suspeitos até decisão judicial definitiva.

O que acontece com a criança depois do acionamento do Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar aplica medidas de proteção, que podem incluir entrega a um familiar ou acolhimento institucional, enquanto a Justiça da Infância e da Juventude decide sobre a guarda.

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