IPTU 2026 DF: calendário das parcelas e a 4ª cota de 10 a 14/8

agosto 1, 2026
Chave de casa suspensa sobre um conjunto de casas em miniatura

O IPTU e a TLP 2026 no Distrito Federal chegam à quarta das seis parcelas, com vencimento entre 10 e 14 de agosto em datas escalonadas pelo final da inscrição do imóvel. Restam ainda as cotas de setembro e outubro, que fecham o calendário do ano.

O cronograma consta da Portaria nº 881/2025, da Secretaria de Estado de Economia, e foi formalizado pelo Edital de Lançamento nº 3/2026, que trata do imposto e da taxa deste ano. As datas estão publicadas no portal da Receita do Distrito Federal.

Veja a data da parcela de agosto pelo seu dígito

  • Finais 1 ou 2: segunda-feira, 10 de agosto
  • Finais 3 ou 4: terça-feira, 11 de agosto
  • Finais 5 ou 6: quarta-feira, 12 de agosto
  • Finais 7 ou 8: quinta-feira, 13 de agosto
  • Finais 9, 0 ou X: sexta-feira, 14 de agosto

A inscrição do imóvel é o número de identificação no Cadastro Imobiliário do DF (CIDF) e aparece no próprio documento de arrecadação, acima dos dados do contribuinte. Não é o mesmo número da matrícula do cartório.

Calendário completo do IPTU e da TLP 2026 no DF

O escalonamento por dígito vale para todas as cotas. Quem quer se antecipar às próximas datas encontra o cronograma inteiro do ano na tabela oficial da Receita do DF:

  • Finais 1 ou 2: 11/5, 15/6, 13/7, 10/8, 14/9 e 13/10
  • Finais 3 ou 4: 12/5, 16/6, 14/7, 11/8, 15/9 e 14/10
  • Finais 5 ou 6: 13/5, 17/6, 15/7, 12/8, 16/9 e 15/10
  • Finais 7 ou 8: 14/5, 18/6, 16/7, 13/8, 17/9 e 16/10
  • Finais 9, 0 ou X: 15/5, 19/6, 17/7, 14/8, 18/9 e 19/10

A data de maio serviu tanto para a primeira parcela quanto para a cota única. A última cobrança do ano cai em 19 de outubro, para os imóveis de final 9, 0 ou X.

Como funciona o parcelamento do IPTU no DF

O contribuinte pôde dividir o valor em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que nenhuma delas ficasse abaixo de R$ 20. Quando há resíduo de arredondamento, ele é incorporado à última cota.

Quem escolheu pagar tudo de uma vez em maio teve 10% de desconto sobre o IPTU. O benefício vale apenas para imóvel sem débito pendente, regra que a Receita verifica no momento da emissão do documento. O parcelamento não tem juros dentro do calendário: os acréscimos só entram quando a cota passa do vencimento.

Onde emitir o documento de arrecadação

O documento de arrecadação (DAR) sai em dois canais oficiais, sem necessidade de ir a uma agência:

  • Portal da Receita do DF: receita.fazenda.df.gov.br, na área de IPTU/TLP
  • Aplicativo Economia DF: disponível para Android e iOS

Em qualquer um deles, a consulta pode ser feita pela inscrição do imóvel ou pelo CPF do proprietário. O documento gerado pode ser pago em banco, casa lotérica, internet banking ou pelos aplicativos das instituições financeiras. O passo a passo detalhado da emissão está no guia de segunda via do boleto do IPTU no DF.

O que acontece se a parcela atrasar

A cota não paga no vencimento passa a ser cobrada com multa e juros, calculados sobre o valor original. A permanência do débito impede a emissão da certidão negativa do imóvel, documento exigido em venda, financiamento, escritura e inventário.

Débito não regularizado pode ainda ser inscrito em dívida ativa do Distrito Federal, o que abre caminho para cobrança judicial. Por isso, o atraso de uma parcela costuma sair mais caro do que a diferença de juros sugere à primeira vista.

Quem perdeu a data emite o documento atualizado nos mesmos canais, com multa e juros já calculados, e retoma o pagamento das cotas seguintes normalmente. Perder uma parcela não cancela o parcelamento nem antecipa o vencimento das outras.

Quem discorda do valor ainda tem prazo

O contribuinte que considera o valor lançado incorreto pode apresentar impugnação no prazo de 30 dias, contados da publicação do edital de lançamento. O pedido é feito pelo site da Receita do DF e precisa indicar o que está sendo contestado, como área construída, uso do imóvel ou valor venal atribuído.

Contestar não suspende automaticamente a cobrança. Enquanto o pedido é analisado, as parcelas seguem vencendo nas datas do calendário.

Perguntas frequentes

Quando vence a parcela de agosto do IPTU 2026 no DF?

A quarta parcela vence entre 10 e 14 de agosto, conforme o final da inscrição do imóvel: finais 1 ou 2 em 10 de agosto; 3 ou 4 em 11; 5 ou 6 em 12; 7 ou 8 em 13; e 9, 0 ou X em 14 de agosto.

Quais as próximas datas do IPTU 2026 depois de agosto?

A quinta parcela vence de 14 a 18 de setembro e a sexta, de 13 a 16 de outubro, com 19 de outubro para os imóveis de final 9, 0 ou X.

Em quantas parcelas o IPTU do DF pode ser dividido?

Em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não fique abaixo de R$ 20. A primeira venceu em maio e a última cai em outubro.

Onde emitir o documento do IPTU e da TLP no Distrito Federal?

No portal da Receita do DF, em receita.fazenda.df.gov.br, ou no aplicativo Economia DF. A consulta pode ser feita pela inscrição do imóvel ou pelo CPF do proprietário.

O que acontece se eu atrasar uma parcela do IPTU?

A cota passa a ser cobrada com multa e juros, e a pendência impede a emissão da certidão negativa do imóvel. O débito não regularizado pode ser inscrito em dívida ativa do DF.

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