Suplementos: projeto cria regras e multa de até R$ 10 milhões

julho 31, 2026
Pote de vidro com cápsulas de suplemento alimentar

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados cria regras próprias para produção, publicidade, venda e fiscalização de suplementos alimentares no país, com multas de R$ 500 mil a R$ 10 milhões e pena de prisão para fraude no setor. O PL 5229/25, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), teve urgência aprovada e pode ir direto ao Plenário, sem passar pelas comissões.

O texto surge depois de um diagnóstico feito por grupo de trabalho da própria Câmara, segundo o qual o setor de suplementos liderou as notificações de infração sanitária no país entre 2020 e 2025, com 63% das apurações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no período.

O que o projeto exige das fabricantes

Pela proposta, quem produz suplemento passa a cumprir quatro requisitos ao mesmo tempo: regularização na Anvisa, laudo de laboratório independente, sistema de rastreabilidade do lote e manutenção de dossiê técnico por cinco anos após o vencimento do produto.

  • Rótulo com lista completa de ingredientes e respectivas quantidades.
  • Advertência dirigida a grupos vulneráveis, como gestantes, crianças e pessoas com doença crônica.
  • Número de regularização na Anvisa impresso na embalagem.
  • QR Code que leve o consumidor à base de dados da agência para conferir origem e composição.

Publicidade e venda on-line

O projeto proíbe o uso de imagens de “antes e depois” com promessa de resultado e obriga toda peça publicitária a trazer o aviso de que “suplemento alimentar não substitui alimentação equilibrada”. Plataformas digitais e marketplaces passam a ser responsáveis por exibir o número de regularização do produto, verificar a identidade do vendedor e retirar anúncio irregular do ar em até 24 horas.

A proposta também institui um Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade, coordenado pela Anvisa, com coleta periódica de amostras no mercado.

Multa e prisão

As sanções administrativas vão de R$ 500 mil a R$ 10 milhões, conforme a gravidade e a reincidência. O texto ainda altera o Código Penal para tipificar a fraude em suplementos como crime contra a saúde pública: a pena vai de 5 a 10 anos de reclusão se a adulteração causar lesão grave e de 10 a 15 anos se resultar em morte.

Para o autor, “episódios de fraude, adulteração e rotulagem enganosa geram riscos concretos e inaceitáveis” ao consumidor.

De onde veio a proposta

O grupo de trabalho da Câmara sobre comercialização de suplementos aprovou em março um relatório que recomendou tratamento prioritário a três projetos: o PL 5229/25, do próprio Pedro Paulo; o PL 5319/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP); e o PL 6000/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). O coordenador e relator do colegiado, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), classificou a situação do setor como crítica.

“O cenário de insegurança total relacionado ao consumo de suplemento alimentar no Brasil demanda medidas urgentes”, afirmou Carreras na ocasião.

Como conferir um suplemento hoje

Enquanto o projeto tramita, a checagem depende do consumidor. A Anvisa mantém consulta pública de produtos regularizados no portal da agência, onde é possível buscar pelo nome do produto ou pela empresa. Rótulo sem identificação do fabricante, sem CNPJ ou com texto apenas em língua estrangeira indica produto sem registro no país. Denúncia de irregularidade pode ser feita à vigilância sanitária local ou pelo canal de atendimento da agência.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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