MP de R$ 1,3 bilhão para cidades atingidas por chuvas caduca no Senado

julho 17, 2026
Congresso Nacional, em Brasília, sede do Senado Federal

A medida provisória que abria crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para socorrer municípios atingidos por chuvas perdeu a validade na quarta-feira (15) sem ser votada pelo plenário do Senado, em Brasília. O Congresso declarou o fim da vigência no dia seguinte.

A MP 1.342/2026 foi editada pelo governo federal em março, depois dos temporais que castigaram a Zona da Mata mineira e outras regiões do país entre o fim de fevereiro e o início de março. Os recursos iriam para o Ministério das Cidades, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e operações financeiras conduzidas pelo Ministério da Fazenda.

A tramitação andou até parar na porta do plenário. A Comissão Mista de Orçamento aprovou o texto em 7 de julho e a Câmara dos Deputados o confirmou no dia 8, sem alterações. A matéria chegou ao Senado no dia 9 e ficou aguardando leitura até o prazo se esgotar.

Para onde iria o R$ 1,3 bilhão

Segundo a Agência Senado, o crédito extraordinário estava dividido em quatro frentes:

  • R$ 500 milhões para auxílio financeiro de R$ 7,3 mil por família atingida pelas enchentes;
  • R$ 500 milhões para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com previsão de contratar cerca de 2,5 mil moradias;
  • R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que facilitaria crédito a pessoas e empresas prejudicadas;
  • R$ 5 milhões para reforçar a rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais.

O que acontece com o dinheiro agora

Medida provisória tem força de lei desde a publicação. A MP 1.342 vigorou de 18 de março a 15 de julho, já contada a prorrogação de 60 dias. Despesas executadas nesse intervalo têm respaldo legal; novas execuções com base no crédito deixam de ser possíveis após a perda de eficácia.

A Constituição define o caminho para o período em que a norma valeu:

“Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas” (Constituição Federal, artigo 62, parágrafo 11).

Na prática, o Congresso tem até 29 de setembro para editar o decreto legislativo que disciplina os efeitos do período, conforme registra a página de tramitação da matéria. Se não editar, os atos praticados enquanto a MP valeu continuam regidos por ela.

A reedição está fora da mesa por enquanto: a Constituição proíbe reapresentar, na mesma sessão legislativa, medida provisória que perdeu a eficácia por decurso de prazo. Para recompor o socorro, o governo teria de recorrer a projeto de lei de crédito ou esperar a próxima sessão.

Diesel na mesma fila

A situação se repete com outra medida de peso. A MP 1.344/2026, que abre crédito de R$ 10 bilhões para segurar o preço do diesel até dezembro, foi aprovada pela Câmara também no dia 8 e tinha validade até quinta-feira (16). Até a manhã desta sexta (17), o site do Congresso ainda a listava como aguardando deliberação no Senado, sem desfecho registrado.

O acúmulo de prazos coincide com a reta final do semestre legislativo. Como o SouBrasília mostrou, o Congresso entrou em recesso deixando uma lista de votações pendentes para agosto, e as MPs orçamentárias disputavam espaço na pauta com projetos de maior apelo político.

Perguntas rápidas

O que significa uma MP caducar?
Ela perde a eficácia por não ter sido votada pelas duas Casas dentro do prazo de 120 dias. A MP 1.342 passou na Câmara, mas não chegou a ser apreciada pelo plenário do Senado.

Quem já recebeu auxílio terá de devolver?
Não. Atos praticados durante a vigência permanecem válidos e, sem decreto legislativo até 29 de setembro, seguem regidos pelo texto da própria MP.

O governo pode editar a mesma MP de novo?
Não nesta sessão legislativa. A alternativa imediata é enviar projeto de lei de crédito ao Congresso.

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