A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que bares, restaurantes, hotéis e empresas similares do Distrito Federal mantêm os benefícios fiscais do Perse até março de 2027, data original de encerramento do programa.
A decisão atende a ação movida pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) e derruba, para as empresas do setor no DF, o fim antecipado do programa declarado pelo governo federal em abril de 2025. A União ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O que a Justiça decidiu
Os desembargadores mantiveram a alíquota zero de quatro tributos federais para as empresas do setor habilitadas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse):
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- PIS/Pasep;
- Cofins.
Segundo a revista eletrônica Consultor Jurídico, que divulgou o acórdão nesta segunda-feira (13), o processo (nº 1029937-81.2025.4.01.3400) teve relatoria do desembargador Gustavo Soares Amorim. O fundamento central é o artigo 178 do Código Tributário Nacional, que impede a revogação de isenção concedida por prazo certo e sob condições antes do fim do período previsto.
“A jurisprudência adota o entendimento de que a estabilidade do benefício fiscal por prazo certo deve ser preservada contra alterações legislativas que visem sua supressão antecipada”, registra a decisão da 7ª Turma.
Criado na pandemia, encerrado antes do prazo
O Perse nasceu com a Lei 14.148/2021 para socorrer o setor de eventos, um dos mais atingidos pelas restrições sanitárias da pandemia de covid-19. O programa zerou por 60 meses os quatro tributos federais para empresas habilitadas, com vigência até março de 2027.
Em 2024, um acordo entre o Ministério da Fazenda e o Congresso fixou um teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. Com o limite declarado atingido, o benefício foi extinto em abril de 2025, quase dois anos antes do prazo. Entidades do setor foram à Justiça em vários estados para restabelecer a isenção, e a disputa chegou às turmas do TRF-1.
No próprio DF houve precedente: em abril de 2025, uma liminar da Justiça Federal restabeleceu o benefício para bares e restaurantes associados à Abrasel na capital, com o mesmo argumento do prazo de 60 meses. A decisão da 7ª Turma consolida o entendimento em julgamento colegiado.
Setor comemora; União pode recorrer
A decisão foi celebrada pela direção do Sindhobar. “O resultado mostra o empenho e a dedicação da diretoria na busca por soluções que aliviem a situação econômica dos empresários de hotéis, bares e restaurantes”, afirmou o presidente do sindicato, Jael Silva, ao blog Capital S/A, do Correio Braziliense.
Ao mesmo blog, o advogado tributarista Kiko Omena avaliou que o resultado reafirma um princípio do direito tributário: benefícios fiscais concedidos por prazo determinado não podem ser revogados antes do término previsto.
O processo, porém, ainda não terminou. A União pode levar a discussão ao STJ e ao STF, e o desfecho final vai definir se a isenção se sustenta até o fim do prazo.
O que muda na prática para as empresas do DF
Enquanto a decisão estiver valendo, bares, restaurantes, hotéis e similares do DF representados na ação seguem sem recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as atividades alcançadas pelo programa, o que reduz a carga tributária num momento de juros altos para capital de giro.
A orientação de especialistas é que cada empresa confirme com o contador se está habilitada no Perse e se é alcançada pela decisão, além de guardar a documentação da habilitação original. Também vale acompanhar eventual recurso da União, que pode alterar o cenário.
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Perguntas frequentes
O que é o Perse?
É o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei 14.148/2021 durante a pandemia. Ele zerou IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por 60 meses para empresas habilitadas de eventos, turismo, bares e restaurantes.
Quem é beneficiado pela decisão do TRF-1?
Bares, restaurantes, hotéis e empresas similares do Distrito Federal representadas na ação do Sindhobar que estavam habilitadas no programa. A isenção vale até março de 2027, prazo original dos 60 meses.
A decisão é definitiva?
Não. A União pode recorrer ao STJ e ao STF. Até lá, a decisão da 7ª Turma do TRF-1 mantém a alíquota zero para o setor no DF.








