A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é paga ao segurado que fica incapaz de trabalhar de forma definitiva e não pode ser reabilitado para outra atividade. É um benefício diferente do auxílio por incapacidade temporária, que vale para afastamentos com previsão de retorno.
Requisitos para receber
Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo.
- Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS quando a incapacidade se instala.
- Carência de 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente e de doenças graves previstas em lei.
- Incapacidade total e permanente comprovada por perícia médica.
Como funciona a perícia
A concessão depende de exame médico-pericial do INSS. O perito avalia se a incapacidade é realmente permanente e se há chance de reabilitação. Quem já recebe auxílio por incapacidade temporária pode ter o benefício convertido em permanente quando a perícia conclui que não há mais possibilidade de retorno ao trabalho.
Mesmo depois de concedida, a aposentadoria por incapacidade permanente pode passar por nova perícia de revisão. Se a capacidade de trabalho for recuperada, o benefício pode ser encerrado de forma gradual.
Cálculo do valor e o acréscimo de 25%
O valor parte de 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres. O piso é o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto segue o limite do INSS, de R$ 8.475,55.
Existe ainda um adicional importante. Quem depende de ajuda permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria. Esse acréscimo pode fazer o benefício ultrapassar o teto e deixa de ser pago em caso de falecimento, não sendo transferido para a pensão.
Como solicitar
O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, no serviço de benefício por incapacidade, ou nas agências do INSS. É preciso anexar laudos, exames e atestados que comprovem a condição e comparecer à perícia quando convocado, levando os documentos originais.
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