Quem recebe aposentadoria, pensão por morte ou outro benefício do INSS e desconfia que o valor saiu errado pode pedir revisão. O ponto que exige atenção é o prazo: existe um limite de 10 anos para questionar o cálculo, e quem perde a data pode ficar sem direito à correção.
Quando cabe a revisão
A revisão serve para corrigir erros na concessão ou no cálculo do benefício. Alguns motivos comuns:
- Contribuições ou tempo de serviço que ficaram de fora do cálculo.
- Salários de contribuição registrados com valor menor que o real.
- Vínculos de trabalho não reconhecidos pelo INSS.
- Períodos especiais, com exposição a agentes nocivos, que não foram considerados.
Como funciona o prazo de 10 anos
O prazo decadencial começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento. Quem recebeu a primeira parcela em janeiro de 2015, por exemplo, tem até fevereiro de 2026 para pedir. Esse prazo não pode ser prorrogado.
Quando o segurado protocola o pedido de revisão, seja pelo Meu INSS, pelo 135 ou em uma agência, o prazo de 10 anos fica suspenso até o INSS dar a resposta final.
Antes de abrir qualquer pedido, é bom checar a carta de concessão do benefício e o extrato do CNIS, o cadastro que reúne o histórico de contribuições. É nesses documentos que aparecem os erros mais frequentes.
Como pedir pelo Meu INSS
O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login pela conta Gov.br, ou pela central 135. No sistema, o segurado seleciona o serviço de revisão, descreve o motivo e anexa os documentos que sustentam o pedido, como carteiras de trabalho, holerites antigos e laudos de atividade especial.
Como a revisão envolve cálculos previdenciários e prazos rígidos, buscar orientação de um profissional especializado ajuda a identificar o tipo certo de revisão e a evitar a perda do direito por decadência. Uma vez negado o pedido administrativo, ainda é possível recorrer, inclusive pela via judicial.
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