Pensão por morte do INSS 2026: quem tem direito, valor e como solicitar

julho 9, 2026
Pensão por morte do INSS 2026: quem tem direito, valor e como solicitar

A pensão por morte do INSS é paga aos dependentes de um segurado que faleceu. Em 2026, o piso segue o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto acompanha o limite do INSS, de R$ 8.475,55. Quem depende de aposentado, pensionista ou trabalhador com contribuições em dia precisa saber que o direito não é automático: é preciso requerer e comprovar o vínculo de dependência.

Quem tem direito ao benefício

A lei organiza os dependentes em classes, e a existência de uma classe exclui as seguintes. A primeira delas tem dependência presumida, ou seja, não precisa provar que dependia financeiramente do falecido.

  • Classe 1: cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos não emancipados menores de 21 anos, além de filho de qualquer idade com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Classe 2: pais, desde que comprovem dependência econômica.
  • Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com prova de dependência.

Como é calculado o valor

O cálculo parte de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Um cônjuge sozinho recebe 60%; com dois filhos, o percentual sobe.

Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é paga integralmente, no valor de 100%.

Quando um dependente perde o direito, por completar 21 anos ou por outro motivo, a cota dele não é redistribuída aos demais: ela simplesmente deixa de ser paga.

Quanto tempo dura

Para o cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme a idade na data do óbito. Quem tinha 45 anos ou mais recebe de forma vitalícia. Idades menores seguem a tabela de prazos, que vai de 3 anos em diante. Filhos recebem até completar 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência, quando o pagamento é vitalício.

Como solicitar

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 135. É preciso ter certidão de óbito, documentos do dependente e comprovação do vínculo, como certidão de casamento ou provas de união estável. Depois de aberto o requerimento, o segurado acompanha o andamento pelo próprio sistema.

Antes de dar entrada, vale conferir a situação previdenciária do falecido e reunir a documentação completa, o que reduz o risco de exigências e atrasos na análise.

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