O Supremo Tribunal Federal decidiu por 10 votos a 0, em 17 de abril de 2026, derrubar a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina, que proibia reservas de vagas por critério racial em instituições de ensino custeadas com verbas públicas estaduais. A decisão foi divulgada pela Agência Brasil em 20 de abril.
A norma catarinense permitia apenas vagas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou critérios econômicos. O Plenário considerou que a restrição afrontava a jurisprudência consolidada do STF, que reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator do caso. A decisão reafirma o modelo vigente em universidades federais e em parte das redes estaduais.
Dados do Censo da Educação Superior citados na tribuna mostram que 49% dos cotistas em universidades federais concluíram a graduação. Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.








