Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao piso salarial nacional do magistério, atualmente em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido.
A decisão foi motivada por recurso de uma professora temporária de Pernambuco que recorreu à Justiça pelo direito ao piso. Segundo o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir 150 horas mensais. O pagamento do piso é previsto na Constituição e regulamentado pela Lei 11.738, de 2008, com atualização anual pelo Ministério da Educação.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento aos temporários e reforçou que o benefício também é devido aos efetivos. “Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores”, afirmou. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), citou dados do Censo Escolar mostrando que 42% dos professores de escolas públicas são temporários, e que uma em cada três prefeituras não paga o piso aos efetivos. Ela destacou impacto sobre as professoras: “Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional”.
O STF também aceitou sugestão do ministro Flávio Dino e limitou em 5% do quadro a cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos, percentual que vale até a aprovação de uma lei sobre o tema. Dino argumentou: “Se cede 30% do quadro, como a sala de aula continua? Contratam-se temporários, e se cria uma conta inesgotável”.








