MP do DF recomenda uso de armas nao letais em unidades socioeducativas; entenda

fevereiro 24, 2026

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) publicou uma recomendação para que a Secretaria de Justiça e Cidadania do DF e a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo adotem o uso de armas não letais como parte dos equipamentos de segurança nas unidades socioeducativas da capital. A iniciativa visa proteger a integridade física de adolescentes internos, jovens e agentes em situações de risco.

Recomendação do Ministério Público e objetivo

A recomendação foi expedida em 23 de fevereiro pela Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas, que identificou um aumento na vulnerabilidade e nos episódios de violência nas unidades de internação e semiliberdade, incluindo rebeliões, motins e tentativas de fuga ou resgates durante deslocamentos.

No documento, o MPDFT sugere que os protocolos de segurança incluam instrumentos de menor potencial ofensivo, como pistolas não letais com munição de elastômero, que não perfuram a pele se usados corretamente e são classificados como alternativas intermediárias para controle de conflitos sem recorrer a armas de fogo.

Uso restrito e capacitação dos agentes

O uso das armas não letais deve ser restrictamente condicionado a situações extremas, como confrontos que colocam em perigo a vida de internos ou servidores — e só pode ocorrer após capacitação técnica prévia e reciclagem contínua dos agentes socioeducativos.

Segundo a recomendação, esse tipo de equipamento oferece uma oportunidade de reduzir o contato físico direto em confrontos e evitar a escalada de violência, como tentativa de uso de armas de fogo por terceiros ou fuga de internos fortemente armados com objetos improvisados.

Dados que motivaram a recomendação

O MPDFT também citou levantamentos internos que apontam aumento na presença de facções criminosas entre os internos do sistema socioeducativo do DF, o que torna necessária a revisão das práticas de segurança e instrumentos disponíveis para agentes e jovens sob medidas socioeducativas.

Prazo para resposta das autoridades

A Secretaria de Justiça e a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo têm um prazo de 60 dias para se manifestar sobre a recomendação do MP e informar as providências já adotadas ou planejadas para atender às orientações.