STF derruba lei que impedia seguradora de comprar peça de carro direto

setembro 16, 2026
Peças de reposição de veículos penduradas em prateleiras de uma oficina

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei municipal de São José do Rio Preto (SP) que proibia seguradoras de comprar diretamente peças de reposição para o conserto de veículos. A decisão saiu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1258, em sessão virtual encerrada em 4 de setembro, com relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A Lei Municipal 14.796/2025 determinava que apenas oficinas pudessem adquirir os produtos usados em serviços de funilaria e pintura. Na prática, a norma tirava da seguradora a possibilidade de negociar a peça direto com o fornecedor e repassá-la à oficina credenciada.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). A entidade sustentou que o município invadiu a competência da União para regular o setor de seguros privados.

O argumento que derrubou a lei

Gilmar Mendes acolheu a tese da competência federal. Em seu voto, o relator afirmou que “a regulamentação federal já disciplina de maneira minuciosa e suficiente a forma como devem ser realizados os reparos, incluindo a possibilidade de aquisição direta de peças por parte das seguradoras”.

O relator lembrou que cabe à União legislar sobre seguros, atribuição já exercida por meio do Decreto-Lei 73, de 1966, que criou e estrutura o Sistema Nacional de Seguros Privados. É esse arcabouço que define quem regula o mercado, quais produtos podem ser vendidos e sob quais regras o sinistro é indenizado.

O julgamento foi unânime. Nenhum ministro abriu divergência.

O efeito vai além de São José do Rio Preto

A ADPF é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade. A decisão vale contra todos e vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública, o que significa que leis municipais com o mesmo conteúdo ficam sem sustentação jurídica.

Câmaras municipais de diferentes estados aprovaram nos últimos anos normas que tentam disciplinar a relação entre seguradoras e oficinas independentes. O argumento de quem propõe esses textos costuma ser a proteção do reparador local, que perde margem quando a peça chega comprada de fora. O julgamento do Supremo fecha essa porta pela via legislativa municipal.

Para o motorista, o efeito é indireto. A compra direta pela seguradora é um dos itens que compõem o custo do sinistro e, por consequência, o preço do prêmio. Nenhuma mudança na apólice decorre automaticamente da decisão.

O que continua valendo para quem tem seguro

A decisão não altera os direitos previstos no contrato. O segurado continua com as garantias descritas na apólice e com os prazos ali fixados para regulação do sinistro e pagamento da indenização.

Alguns pontos permanecem inalterados:

  • A apólice é o documento que define coberturas, exclusões, franquia e prazos. A leitura do contrato antecede qualquer discussão sobre peça.
  • A escolha entre peça nova, genuína ou usada precisa estar prevista no contrato e informada ao consumidor.
  • A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão federal que fiscaliza as seguradoras e recebe reclamações do setor.
  • Negativa de cobertura sem informação clara já rendeu condenação de seguradora na Justiça do Distrito Federal.

No DF, o consumidor que se sentir prejudicado pode acionar o Procon-DF e a Susep antes de recorrer ao Judiciário. As Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal têm decidido casos de negativa de cobertura com base no dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Leia também: Seguradora é condenada a indenizar clientes após negar cobertura e Carro reserva: projeto obriga seguradora a atender terceiro batido.

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu?
Declarou inconstitucional a Lei Municipal 14.796/2025, de São José do Rio Preto (SP), que proibia seguradoras de comprar diretamente peças de reposição de veículos. A decisão foi unânime no julgamento da ADPF 1258, relatada por Gilmar Mendes e encerrada em 4 de setembro.

Por que a lei caiu?
Porque legislar sobre seguros é competência da União, exercida desde o Decreto-Lei 73, de 1966. O município extrapolou a própria atribuição ao disciplinar como as seguradoras adquirem peças.

A decisão vale só para aquele município?
Não. A ADPF tem eficácia contra todos e efeito vinculante para o Judiciário e para a administração pública, o que retira a base de leis municipais com o mesmo conteúdo.

Muda alguma coisa na minha apólice?
Não há alteração automática. As coberturas, a franquia e os prazos continuam sendo os que estão escritos no contrato assinado com a seguradora.

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