O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quinta-feira (10) a lei que zera o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet. O texto vem do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13 de 2026, originado da Medida Provisória 1.357, e encerra a cobrança conhecida como taxa das blusinhas.
Até a sanção, a compra de até US$ 50 em plataforma estrangeira pagava 20% de imposto de importação. Com a nova regra, essa alíquota federal cai a zero. A mudança atinge diretamente as compras em sites asiáticos de moda e eletrônicos, que dominam essa faixa de valor.
O que muda em cada faixa de valor
- Até US$ 50: imposto de importação passa de 20% para zero
- Acima de US$ 50 até o limite de R$ 3 mil por remessa: alíquota cai de 60% para 30%
A redução da faixa superior é a parte menos comentada e a que mais muda o cálculo de quem compra eletrônico. Um item de US$ 200, que antes entrava com 60% de imposto federal, passa a ser taxado à metade disso.
Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, a norma permite “tratamento tributário diferenciado conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal”. Na prática, o benefício está vinculado a plataformas habilitadas no Remessa Conforme, o programa que já condiciona o desembaraço acelerado à prestação de informações à Receita.
O ICMS continua na conta
A lei sancionada trata do imposto federal. O ICMS de 17% cobrado pelos estados sobre a remessa internacional não foi alterado pelo texto e segue incidindo sobre o valor da compra mais o frete.
É a diferença que separa a manchete do boleto. Uma compra de US$ 50 que antes pagava 20% federais e 17% estaduais passa a pagar apenas os 17% estaduais, e não fica isenta de tributo. A economia real é relevante, mas menor do que a leitura de “compra sem imposto” sugere.
O argumento do governo e a reação da indústria
Na cerimônia de sanção, Lula defendeu a medida com foco na arrecadação obtida sobre compras de baixo valor:
“Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50?”
O governo avalia que a isenção não deve causar prejuízo às empresas nacionais. A avaliação não é consenso. Parte do empresariado do setor têxtil e de varejo sustenta que a redução do preço final do produto importado pressiona a produção local e coloca empregos em risco, argumento que a Confederação Nacional da Indústria já havia apresentado durante a tramitação da MP no Congresso.
O que o consumidor do DF deve conferir
Quem tem compra em trânsito precisa observar a data de registro da declaração de importação, que é o marco usado pela Receita Federal para definir a regra aplicável. Encomenda já desembaraçada sob a regra antiga não gera restituição automática.
Também vale conferir se a plataforma usada está habilitada no Remessa Conforme. Compras feitas em sites fora do programa continuam sujeitas ao regime comum, com tributação e prazo de liberação diferentes, e é nesse ponto que costuma aparecer a cobrança inesperada na entrega.
O terceiro item é o frete. Ele entra na base de cálculo do ICMS, então uma compra barata com frete caro pode ter tributo proporcionalmente maior do que o consumidor estima ao fechar o carrinho.
Efeito na arrecadação
A taxa das blusinhas foi criada em 2024 e passou a valer em agosto daquele ano. A cobrança tinha peso pequeno no total federal, mas alto volume de operações: são milhões de remessas de baixo valor por ano. A Receita Federal vem ampliando o detalhamento de seus números regionais, como mostra a arrecadação de julho, que somou R$ 289,3 bilhões.
Próximos passos
A Receita Federal precisa publicar a regulamentação operacional, que define como as plataformas aplicarão a alíquota zero e como ficam as remessas em curso. Até lá, o consumidor pode encontrar sites ainda cobrando o percentual antigo no checkout, e o caminho é conferir o detalhamento de tributos antes de finalizar a compra.








