TRE-DF nega registro da candidatura de Arruda ao governo do DF

setembro 3, 2026
José Roberto Arruda durante pronunciamento no Governo do Distrito Federal em 2009

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu nesta quinta-feira (3) indeferir o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti. Para a corte, as condenações por improbidade administrativa do ex-governador continuam impedindo que ele dispute o pleito de outubro.

Foram julgadas em conjunto duas ações que pediam a rejeição da chapa: uma protocolada pelo Ministério Público Eleitoral e outra pelo ex-administrador regional Cláudio Ferreira Domingues. As duas foram julgadas procedentes.

Arruda não estava presente na sessão. Horas antes, já havia anunciado que manteria a campanha de pé e que recorreria à instância seguinte. A defesa afirma que o prazo de restrição aos direitos políticos dele se esgotou neste ano.

Como foi a votação

O relator do caso, desembargador eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega, abriu o julgamento e falou por cerca de 50 minutos antes de anunciar a conclusão. Ele elogiou as sustentações das duas partes e derrubou argumentos de ambos os lados antes de fechar contra o registro.

“Julgo procedentes as ações de impugnação de registro de candidatura e, por consequência, indefiro o pedido de registro de candidatura de José Roberto Arruda ao cargo de governador do Distrito Federal”, declarou o relator durante a sessão.

Na sequência votaram os desembargadores André Puppin, Leonor Aguena e Asiel Henrique de Sousa, todos no mesmo sentido — placar de 4 a 0, sem nenhuma divergência aberta no plenário. O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito: ele já havia atuado em processos da Operação Caixa de Pandora quando integrava o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Antes de o mérito começar a ser discutido, o presidente do TRE-DF, desembargador Angelo Passareli, respondeu ao que classificou como insinuações públicas sobre a isenção do tribunal.

“As pessoas que compõem esse colegiado estão aqui prestando um serviço público da mais alta relevância. Somos formados por classes distintas, exatamente para ter uma pluralidade na condução dos nossos trabalhos. Não será aceita qualquer colocação que traga alguma dúvida sobre a imparcialidade, seja desse tribunal, seja de qualquer um de seus pares”, afirmou.

A regra que está no centro da disputa

O julgamento não discutiu se Arruda cometeu ou não as irregularidades pelas quais responde. O que estava em jogo era uma conta de calendário: a partir de qual condenação se começa a contar o tempo em que ele fica fora das urnas. A resposta muda conforme a leitura que se faça da Lei Complementar 219/2025, sancionada no ano passado, que alterou dispositivos da Lei da Ficha Limpa.

  • O que sustenta a defesa: as decisões contra Arruda derivam de um mesmo episódio, a Caixa de Pandora, e por isso devem ser somadas em bloco a partir da primeira delas, de julho de 2014, respeitando o teto de 12 anos previsto na norma. Nessa leitura, a restrição venceu em 2026.
  • O que sustenta o Ministério Público Eleitoral: os processos não guardam conexão entre si, porque tratam de contratos e condutas individualizadas. O marco inicial passa a ser a segunda condenação colegiada, de dezembro de 2018, o que levaria a inelegibilidade até dezembro de 2030.
  • O que decidiu o relator: ficou com a segunda leitura. Para Pupe, não cabe unificar tudo a partir de 2014, e o novo cálculo trazido pela lei de 2025 não pode retroagir para beneficiar o candidato. Contando de 2018 ou da decisão mais recente, de junho de 2026, o resultado seria o mesmo: sem registro neste ano.

Segundo o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, são sete as condenações por improbidade confirmadas por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), seis delas publicadas há menos de oito anos. O procurador também frisou que a Justiça Eleitoral não reabre o mérito das ações julgadas pela Justiça comum — apenas verifica se a hipótese de inelegibilidade existe.

O advogado Francisco Emerenciano, que chefia a banca do ex-governador, discorda frontalmente. Para ele, ignorar 2014 e partir de 2018 desfigura a norma que o próprio Ministério Público aceita aplicar e produziria, na prática, uma punição sem fim.

O que muda para a campanha e para o voto

Nada muda imediatamente. O próprio relator registrou que Arruda segue autorizado a fazer atos de campanha, distribuir material e ocupar o horário eleitoral gratuito enquanto houver recurso pendente. O nome dele permanece na urna nessa condição.

Vale lembrar o que diz o artigo 16-A da Lei 9.504/97: quem disputa com registro sub judice tem os votos contabilizados normalmente, e eles só passam a valer para todos os efeitos se o registro for deferido ao final. Confirmado o indeferimento antes da apuração, os votos são anulados.

Os prazos que vêm pela frente

A defesa informou que o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral seria protocolado ainda entre esta quinta e a sexta-feira (4). O TSE tem até 14 de setembro para julgar. A mesma data marca o limite legal para que um partido substitua candidato na chapa majoritária, fixado em 20 dias antes da votação.

Há ainda uma segunda frente aberta. No Supremo Tribunal Federal corre a ação que questiona a constitucionalidade da LC 219/2025: Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux já votaram contra a norma, e o voto de Gilmar Mendes é aguardado entre 11 e 18 de setembro. Se a lei cair, o cálculo de prazo volta a ser outro — e os dois lados poderão recorrer com base nisso.

No cenário eleitoral, a decisão atinge o segundo colocado nas pesquisas registradas. Levantamento da Paraná Pesquisas feito entre 17 e 19 de julho, com 1.500 entrevistas, margem de erro de 2,6 pontos percentuais e registro TSE DF-01326/2026, apontou Celina Leão (PP) com 34,6% e Arruda com 28,1% no primeiro turno estimulado. O registro da chapa de Celina e do vice Gustavo Rocha (Republicanos) foi confirmado pelo TRE-DF. Veja também: Quaest no DF: Celina tem 42% e Arruda, 32% no 2º turno.

Foto de capa: Valter Campanato/Agência Brasil (arquivo, 2009) — CC BY 3.0 BR.

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