A Comissão de Comunicação e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto o projeto que assegura ao cidadão o direito de escolher receber comunicações e documentos oficiais em formato digital, no lugar do papel. O texto vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.
O PL 1642/26 é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e altera duas leis já em vigor: a Lei 14.129/2021, do Governo Digital, e a Lei 12.527/2011, de Acesso à Informação. O parecer aprovado é do deputado Josenildo (PDT-AP).
A proposta não extingue o documento em papel. Ela cria a opção: quem preferir continuar recebendo pelo correio ou retirar presencialmente segue com esse direito, e a administração pública fica obrigada a manter as duas vias abertas.
O que muda para quem escolher o digital
Hoje o cidadão que quer receber tudo pelo meio eletrônico depende da política de cada órgão. Alguns já operam integralmente pelo gov.br, outros mantêm o envio físico como padrão e não oferecem alternativa. O projeto uniformiza a regra e transfere a escolha para quem recebe.
- Quem decide: o cidadão, por manifestação expressa junto ao órgão.
- Alcance: comunicações e documentos da administração pública nos quatro níveis de governo.
- Base legal alterada: Lei 14.129/2021 (Governo Digital) e Lei 12.527/2011 (Acesso à Informação).
- Papel: continua disponível para quem não optar pelo digital.
- Autor: deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
O argumento central da proposta é de custo e de prazo. O envio postal de documentos oficiais consome verba pública, depende de endereço atualizado e costuma gerar disputa sobre a data efetiva de recebimento, questão que aparece com frequência em processos administrativos e tributários.
Onde o Brasil já opera nesse formato
Parte da máquina federal já funciona assim. O Domicílio Judicial Eletrônico, do Conselho Nacional de Justiça, concentra as citações e intimações do Judiciário. A Receita Federal opera o Domicílio Tributário Eletrônico. O aplicativo gov.br reúne carteira de trabalho digital, certidões, título de eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação em versão eletrônica, com o mesmo valor legal da física.
A lacuna está fora desses sistemas. Notificações de secretarias estaduais e municipais, convocações de programas sociais e cartas de órgãos de fiscalização continuam, em boa parte dos casos, saindo em papel por padrão.
O projeto não determina prazo de adaptação para os órgãos nem prevê sanção para quem não oferecer a opção digital. Esses pontos podem ser tratados nas comissões seguintes.
Como fica a tramitação
O texto seguiu para análise em outras comissões da Câmara antes de eventual votação em Plenário. Se aprovado sem alterações no rito conclusivo, dispensa a votação no Plenário da Câmara e vai direto ao Senado. Qualquer recurso apresentado por um décimo dos deputados derruba esse rito e leva a matéria ao Plenário.
- 12 de agosto: parecer aprovado na Comissão de Comunicação e Inovação (CCTI).
- Próxima etapa: demais comissões de mérito e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Depois: Senado Federal.
- Por último: sanção presidencial.
Não há data marcada para a análise na próxima comissão. Projetos nesse estágio costumam levar meses até a etapa seguinte, e o calendário eleitoral de 2026 reduz o número de semanas de trabalho no Congresso no segundo semestre.
A Câmara tem acumulado propostas de simplificação de serviço público nesta legislatura. Em agosto, uma comissão da Casa também aprovou programa que financia a adaptação de casas de idosos, em outra frente de política pública com impacto direto no atendimento ao cidadão.
Para o morador do DF, o efeito prático depende também da adesão do GDF. O Distrito Federal já opera serviços pelo portal do GDF e pelo aplicativo do Na Hora, mas a comunicação oficial de várias secretarias continua chegando por carta.
O ponto sensível: a prova do recebimento
A migração para o meio eletrônico muda quem carrega o ônus de provar que a comunicação chegou. No papel, a data de recebimento fica registrada no aviso de recebimento dos Correios. No digital, o registro é a leitura no sistema, e a maioria das normas fixa um prazo em que a mensagem é considerada lida mesmo sem abertura.
Esse detalhe define contagem de prazo de defesa em autuação de trânsito, em processo administrativo e em cobrança tributária. Quem opta pelo canal eletrônico e não acompanha a caixa de mensagens corre o risco de perder prazo sem nunca ter aberto o documento.
O texto aprovado na CCTI não trata desse ponto. A definição de quando a comunicação eletrônica se considera recebida está nas leis específicas de cada procedimento e não é alterada pelo projeto.








