Comissão aprova primeiros socorros obrigatórios para pais de recém-nascido

agosto 15, 2026
Mão de recém-nascido enrolado em manta branca segurando o dedo de um adulto

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 14 de agosto, projeto que obriga hospitais e maternidades a oferecer orientação e treinamento básico de primeiros socorros aos pais ou responsáveis antes da alta do recém-nascido. O texto dá ênfase às manobras de desobstrução das vias aéreas, usadas quando o bebê engasga.

A obrigação passa a constar do Estatuto da Criança e do Adolescente. O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), ao Projeto de Lei 2943/25, da deputada Camila Jara (PT-MS).

Pelo texto original, todo hospital teria de repetir a capacitação no momento da alta. O substitutivo mantém a exigência, mas dispensa a repetição quando os pais ou responsáveis já tiverem sido treinados durante o pré-natal, o que evita duplicar a orientação para quem acompanhou a gestação na rede.

O que diz o texto

A justificativa do projeto trata a orientação como medida de “proteção à vida e à saúde das crianças, nos primeiros meses de vida”, período em que o engasgo está entre as emergências domésticas mais frequentes e em que o socorro depende de quem está por perto.

“Nessas situações, poucos minutos podem ser decisivos para preservar a vida”, afirmou a relatora, deputada Marussa Boldrin.

O treinamento previsto é básico e presencial, aplicado pela própria equipe do hospital antes de a família deixar a unidade. A proposta não cria exigência de certificação para os pais nem condiciona a alta ao treinamento.

A manobra citada no texto é a de desobstrução das vias aéreas, aplicada quando o bebê engasga e não consegue chorar, tossir ou respirar. Em lactentes, o procedimento recomendado pelas diretrizes de reanimação combina golpes nas costas e compressões no tórax, com a criança apoiada no antebraço de quem socorre. A técnica muda conforme a idade, e é essa diferença que o treinamento hospitalar pretende cobrir.

Como fica a tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado pelas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, desde que não haja recurso. Os próximos colegiados a analisar o texto são:

  • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Depois da Câmara, a proposta ainda precisa da aprovação do Senado para virar lei. Não há prazo definido para a análise nas comissões seguintes.

Para as famílias do Distrito Federal, o efeito prático depende dessa tramitação. Hoje a orientação sobre engasgo e manobras de desobstrução varia conforme a maternidade e a equipe, e não há obrigação legal de oferecê-la antes da alta. Aprovado o texto, o treinamento passa a ser dever da unidade, pública ou privada.

O caráter conclusivo abrevia o caminho na Câmara, mas não o encerra. Basta o recurso de um décimo dos deputados para que a proposta tenha de passar pelo Plenário antes de seguir adiante. Sem recurso, a aprovação nas duas comissões seguintes já libera o texto para o Senado.

A proposta também não cria sanção específica para o hospital que descumprir a regra. Como a obrigação é inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente, a fiscalização recai sobre os órgãos que já acompanham o cumprimento do estatuto, entre eles os conselhos tutelares e o Ministério Público.

Enquanto o projeto avança, a recomendação das equipes de pediatria segue a mesma: em caso de engasgo com obstrução total, o socorro imediato começa em casa e a família deve acionar o SAMU pelo 192 sem interromper as manobras.

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Perguntas frequentes

O que o projeto obriga o hospital a fazer?

Oferecer orientação e treinamento básico de primeiros socorros aos pais ou responsáveis antes da alta do recém-nascido, com ênfase nas manobras de desobstrução das vias aéreas.

O projeto já é lei?

Não. Foi aprovado na Comissão de Saúde da Câmara em 14 de agosto de 2026 e ainda passa pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e pela CCJ, além do Senado.

Quem já fez o treinamento no pré-natal precisa repetir?

Não. O substitutivo aprovado dispensa a repetição quando os pais ou responsáveis já foram capacitados durante o pré-natal.

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