O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) perdeu a paciência com o Governo do Distrito Federal. Depois de uma recomendação formal ignorada por mais de seis meses, o órgão foi à Justiça na última sexta-feira (10) para obrigar o GDF a transferir os adolescentes internados na Unidade de Internação Provisória de São Sebastião (UIPSS) para outras instalações do sistema socioeducativo do DF — e a desativar a unidade de vez.
O problema, segundo o MPDFT, está no endereço: a UIPSS funciona dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, o mesmo espaço destinado ao cumprimento de penas por adultos. Para o Ministério Público, isso não é um detalhe operacional — é uma violação direta dos princípios que fundamentam o tratamento de jovens em conflito com a lei no país.
A recomendação que virou ação judicial
A ação civil pública protocolada em 10 de abril decorre da ausência de providências quanto à Recomendação nº 3/2025-Premse, expedida pelo MPDFT em setembro de 2025. Na época, o GDF recebeu o documento, reconheceu seu recebimento pela Secretaria de Justiça e Cidadania, e disse que analisaria as orientações. A análise não resultou em nenhuma ação concreta. Com o prazo esgotado e a situação inalterada, o MPDFT optou por transformar a recomendação em demanda judicial.
O que o MP quer na prática
A ação tem um conjunto claro de exigências. O MPDFT pede a transferência imediata dos adolescentes atualmente internados na UIPSS para outras unidades do sistema socioeducativo do DF, que segundo o órgão dispõem de vagas disponíveis. Requer também a suspensão imediata de novos ingressos na unidade, impedindo que mais jovens sejam encaminhados ao local enquanto o processo corre.
Além da realocação, o Ministério Público solicita que o GDF aproveite melhor os espaços ociosos em outras unidades e destine uma estrutura específica para o acolhimento exclusivo de adolescentes em internação provisória e em internação-sanção.
Quanto ao cronograma, o GDF terá 30 dias para apresentar um plano de desativação da UIPSS. A implementação das mudanças deve começar em até 60 dias e ser concluída no prazo máximo de 120 dias, com acompanhamento por relatórios periódicos.
Por que a UIPSS é inadequada
O promotor de Execução de Medidas Socioeducativas Renato Barão Varalda assina a ação e é enfático na crítica à estrutura atual. Segundo o MPDFT, a permanência dos adolescentes em uma unidade localizada dentro de um complexo penitenciário viola frontalmente os princípios fundamentais do sistema socioeducativo e compromete de maneira grave o caráter pedagógico que deve nortear as medidas de internação.
O argumento tem respaldo direto na legislação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é explícito ao determinar que a internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto de qualquer estrutura de privação de liberdade para adultos. A Lei do Sinase — que regulamenta o sistema socioeducativo nacional — reforça as exigências sobre instalações físicas, condições de habitabilidade e garantia de acesso a atividades pedagógicas e profissionalizantes.
A estrutura da UIPSS foi originalmente concebida para fins prisionais e não atende às normas previstas no ECA e na Lei do Sinase. Na prática, isso significa que os jovens internados no local ficam privados de programas de integração social e cursos profissionalizantes — ferramentas centrais da proposta socioeducativa que, teoricamente, deveria orientar o cumprimento das medidas.
Vagas existem, vontade é que falta
Um dado que fragiliza ainda mais a posição do GDF: a transferência seria operacionalmente viável. As unidades de internação do DF apresentam taxa de ocupação abaixo da capacidade instalada, o que tornaria possível absorver os jovens atualmente na UIPSS sem necessidade de construção ou ampliação de novas estruturas.
O objetivo declarado pelo MPDFT na ação é racionalizar recursos públicos e elevar de forma concreta a qualidade da socioeducação oferecida aos adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal. A bola agora está com o Judiciário — e com o GDF, que terá de responder pela inércia dos últimos sete meses.







