MEI: DAS em dia garante aposentadoria e mais 5 benefícios

julho 15, 2026
Mãos de costureira trabalham em máquina de costura

O microempreendedor individual (MEI) que mantém o DAS em dia garante seis benefícios do INSS, entre eles aposentadoria por idade, salário-maternidade e pensão por morte para a família. A proteção previdenciária custa R$ 81,05 por mês em 2026.

O valor corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.621 e já vem embutido na guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ao lado dos impostos. As regras foram detalhadas pela Agência Brasil nesta semana.

“Ao pagar mensalmente a contribuição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a ter direito à cobertura da Previdência Social”, explica a Agência Brasil.

No Distrito Federal, onde o trabalho por conta própria sustenta boa parte da economia das regiões administrativas, a regra alcança de costureiras e eletricistas a motoristas de aplicativo formalizados como MEI.

Quais benefícios o DAS garante

Com a contribuição em dia e as carências cumpridas, o MEI tem direito a:

  • Aposentadoria por idade: mulheres aos 62 anos com 15 anos de contribuição; homens aos 65 anos com 20 anos, nas regras válidas para quem começou a contribuir após a reforma de 2019;
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): exige 12 contribuições mensais, dispensadas em caso de acidente ou doenças graves listadas em lei;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Salário-maternidade: pago por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial;
  • Pensão por morte: sem carência, basta uma contribuição válida para proteger os dependentes;
  • Auxílio-reclusão: exige 24 contribuições mensais.

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa acumular antes de pedir cada benefício. Quem interrompe os pagamentos não perde a proteção de imediato: em regra, a cobertura se mantém por até 12 meses após a última contribuição, segundo a Agência Brasil.

Como aumentar o valor da aposentadoria

Pagando só o DAS, a aposentadoria do MEI fica limitada a um salário mínimo e não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição. Quem quer receber acima do piso precisa complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo, chegando ao total de 20%.

O complemento é recolhido em guia própria da Previdência, à parte do DAS. Antes de optar, vale simular o impacto no benefício futuro no aplicativo Meu INSS ou consultar um contador, porque o pagamento extra é mensal e permanente.

DAS de julho vence dia 20

Nada disso vale com a guia atrasada: o mês sem pagamento não conta para carência nem para tempo de contribuição. A guia de julho vence na próxima segunda-feira (20). O passo a passo para emitir o boleto ou pagar por Pix está em DAS do MEI vence dia 20: como emitir a guia e pagar sem multa.

Também é possível conferir se as contribuições estão sendo registradas corretamente no extrato do CNIS, disponível no aplicativo. O SouBrasília mostra como entrar no Meu INSS e consultar o benefício pelo CPF.

Perguntas frequentes

MEI que nunca pagou o complemento pode se aposentar?

Pode, por idade, com o benefício de um salário mínimo, desde que cumpra a idade e a carência de 15 ou 20 anos de contribuição pelo DAS.

O DAS atrasado conta para a aposentadoria?

Meses em aberto não contam como contribuição. Guias atrasadas podem ser regularizadas pelo programa Emissor de DAS ou pelo portal do Simples Nacional, com juros e multa.

A família do MEI tem direito a pensão?

Sim. A pensão por morte não exige carência: uma única contribuição válida antes do falecimento já garante o direito aos dependentes.

Para o MEI do DF, o resumo é direto: manter a guia em dia até o dia 20 de cada mês, conferir o CNIS de tempos em tempos e avaliar o complemento de 15% se a meta for aposentadoria acima do piso.

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