A Justiça do Distrito Federal absolveu um homem que havia sido denunciado pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos em Planaltina (DF). O caso, ocorrido em abril de 2023 no Núcleo Rural Rajadinha, ganhou contornos complexos após o magistrado concluir que o réu desconhecia a real idade da vítima — circunstância que, juridicamente, afastou a caracterização do dolo necessário para a condenação.
O desfecho gerou repercussão, sobretudo pelo fato de a adolescente ter engravidado em decorrência do episódio. O exame de DNA realizado pela Polícia Civil do DF (PCDF) confirmou a paternidade da criança pelo acusado.
O que diz a acusação
Segundo o relato prestado pela adolescente à Justiça, o acusado — que tinha 19 anos à época — teria se deslocado até sua residência durante a noite, pulado a cerca e adentrado o imóvel sem autorização. Dentro do quarto, ele a teria jogado na cama e praticado o ato sexual forçado.
A versão do acusado
O réu apresentou uma narrativa distinta. Afirmou que conheceu a jovem por intermédio do ex-padrasto dela, que a teria levado ao estabelecimento onde ele trabalhava. Posteriormente, segundo ele, a adolescente o localizou nas redes sociais e iniciou contato por mensagem durante a madrugada. Ainda de acordo com sua versão, ela teria recusado um convite para sair, mas o convidado a ir até a sua casa por volta de meia-noite.
O acusado disse ter chegado ao local em silêncio, seguindo orientações que teriam sido passadas pela própria jovem, e entrado pela cerca de um terreno vizinho. Alegou ainda que o relacionamento sexual foi consensual e que, durante as conversas, a adolescente afirmou ter 16 anos. À PCDF, declarou que jamais teria se envolvido com ela se soubesse que tinha apenas 13 anos.
Fundamento da absolvição: erro de tipo
Em sentença, o juiz Luciano Pifano Pontes, da 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina, reconheceu que a materialidade do crime foi comprovada pelo laudo de DNA. No entanto, concluiu que a autoria delitiva não ficou suficientemente demonstrada para sustentar uma condenação.
O magistrado aplicou o instituto jurídico do erro de tipo — previsto no Código Penal —, que exclui o dolo quando o agente desconhece um elemento constitutivo do crime. No caso, o elemento seria justamente a vulnerabilidade da vítima em razão da idade.
O juiz ressaltou ainda que, na data dos fatos, a adolescente tinha uma idade próxima ao limite etário que separa a vulnerabilidade presumida da exigência de comprovação de violência ou grave ameaça.
O TJDFT informou, em nota, que a sentença foi proferida em consonância com as manifestações tanto do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) quanto da Defensoria Pública — ambos pela absolvição. O tribunal acrescentou que nenhuma das partes interpôs recurso contra a decisão.








