Com as alterações na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), instrutores de trânsito passam a poder atuar de forma independente, sem necessidade de vínculo obrigatório com Centros de Formação de Condutores (CFC). Os procedimentos para a nova autorização estão descritos na Instrução nº 38/2026, editada pelo Detran-DF em 10 de fevereiro de 2026.
Para obter a autorização, o profissional deve ter: idade mínima de 21 anos, ensino médio completo, habilitação há pelo menos dois anos, ausência de infrações gravíssimas nos últimos 60 dias, curso de instrutor reconhecido pelo órgão de trânsito e certidão negativa da Polícia Federal. Instrutores vinculados a autoescolas credenciadas podem ministrar tanto aulas práticas quanto teóricas; os autônomos estão restritos a aulas práticas, usando veículo próprio ou do aluno.
Os instrutores com cadastro ativo têm prazo de 90 dias — até 11 de maio de 2026 — para solicitar a nova autorização. Instrutores vinculados a CFCs credenciados estão isentos do pagamento de taxas até 30 de junho. O processo pode ser iniciado via Protocolo-e, no Portal de Serviços do Detran-DF, ou presencialmente nas unidades do órgão.
Após aprovação, a autorização é enviada por e-mail e tem validade de cinco anos, com exigência de atualização cadastral anual. As novas regras ampliam a oferta de instrutores habilitados no DF, potencialmente aumentando a concorrência e a flexibilidade de horários para quem está aprendendo a dirigir.








