Como declarar o MEI no Imposto de Renda e enviar a DASN-SIMEI

julho 9, 2026
Como declarar o MEI no Imposto de Renda e enviar a DASN-SIMEI

Quem é microempreendedor individual costuma confundir duas obrigações que não se misturam: a DASN-SIMEI, que é a declaração anual do CNPJ, e o Imposto de Renda da Pessoa Física, o IRPF, que é do titular. São documentos distintos, com regras e prazos próprios, e deixar de entregar qualquer um deles gera problema.

O que é a DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada do MEI. Nela, o empreendedor informa o faturamento total do ano anterior e se teve empregado. A entrega é gratuita, eletrônica e dispensa certificado digital.

  • Prazo: até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior.
  • Onde declarar: App MEI ou Portal do Simples Nacional.
  • Obrigatória para todos que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período do ano, mesmo sem faturamento.

A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Quem perdeu a data ainda deve enviar, porque o atraso maior aumenta o risco de pendências no CNPJ.

Quando o MEI declara Imposto de Renda

O IRPF é separado da DASN-SIMEI e depende da situação pessoal do titular, não do CNPJ. O MEI precisa declarar Imposto de Renda quando se enquadra nas regras gerais da Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite anual ou possuir bens acima do valor exigido.

Para preencher o IRPF, o MEI separa o que é lucro da empresa do que é despesa. Parte do lucro do negócio é isenta de imposto, calculada com base em um percentual sobre o faturamento conforme a atividade, e o que passar desse valor entra como rendimento tributável do titular.

Passo a passo prático

  • Envie primeiro a DASN-SIMEI, que traz o faturamento do ano e ajuda a organizar os números.
  • Apure o lucro do negócio: faturamento menos despesas comprovadas.
  • Separe a parcela isenta da parcela tributável do lucro.
  • Se estiver obrigado, informe esses valores na declaração do IRPF, no programa da Receita Federal.

Manter o controle mensal do faturamento e guardar notas e comprovantes facilita as duas entregas e evita surpresas. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, o ideal é conferir as regras nos canais oficiais da Receita Federal ou procurar um contador.

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