O 13º salário é um direito do trabalhador com carteira assinada e também alcança aposentados e pensionistas do INSS, garantindo uma renda extra no fim do ano.
A regra vale para empregados urbanos e rurais, domésticos, avulsos e quem recebe benefício previdenciário. Mesmo quem foi contratado no meio do ano entra na conta, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de trabalho em cada mês.
Quem tem direito ao 13º salário
Tem direito qualquer pessoa que tenha trabalhado com vínculo formal durante o ano, ainda que por poucos meses. Trabalhador demitido sem justa causa também recebe a parte proporcional ao período em que ficou na empresa, valor que entra nas verbas rescisórias.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem o benefício como uma gratificação anual, calculada sobre o valor do benefício mensal. Quem passou parte do ano recebendo auxílio-doença ou salário-maternidade tem regras específicas de contagem dos meses.
Quando o 13º salário cai
O pagamento é dividido em duas parcelas com prazos definidos por lei. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro e corresponde à metade do valor, sem descontos. A segunda parcela sai até 20 de dezembro, já com os abatimentos de INSS e Imposto de Renda.
- 1ª parcela: até 30 de novembro (metade do valor, sem descontos)
- 1ª parcela antecipada: pode ser paga junto com as férias, se o trabalhador pedir
- 2ª parcela: até 20 de dezembro (com desconto de INSS e Imposto de Renda)
A antecipação da primeira metade junto às férias é uma faculdade do empregado. O pedido precisa ser feito por escrito, em geral em janeiro, para que a empresa programe o pagamento ao longo do ano.
Como calcular o 13º salário
O cálculo parte de uma lógica simples: a cada mês trabalhado o empregado acumula 1/12 do salário. Quem ficou empregado o ano inteiro recebe um salário cheio. Quem trabalhou menos recebe a fração proporcional aos meses do vínculo.
Um detalhe muda bastante a conta: o mês em que o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias conta como mês integral. Quem entrou na empresa no dia 10 de um mês, por exemplo, já garante aquele mês completo na soma.
- Divida o salário bruto por 12 para achar o valor de cada mês (1/12).
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
- Conte como mês cheio todo mês com 15 dias ou mais de trabalho.
- Inclua na base médias de horas extras, comissões e adicionais habituais.
Quem recebe parcela variável, como comissão ou hora extra frequente, soma a média desses valores ao salário base. Por isso o 13º de quem trabalha por produção costuma ser maior que o salário fixo registrado na carteira.
Descontos na segunda parcela
A primeira parcela vem limpa, sem nenhum abatimento. Os descontos recaem todos sobre a segunda parcela, o que reduz o valor recebido em dezembro em comparação com novembro.
Incidem sobre o 13º a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme as faixas e alíquotas vigentes. Como o cálculo do imposto considera o total do 13º, e não cada metade separada, o desconto aparece concentrado na parcela final.
Vale guardar os comprovantes e conferir o holerite. Erros de contagem de meses ou de média de variáveis são comuns e podem ser corrigidos junto ao departamento pessoal. Para outros direitos trabalhistas, consulte mais conteúdos no SouBrasília.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou só metade do ano recebe 13º? Sim. O pagamento é proporcional aos meses trabalhados, com 1/12 do salário por mês. Quem ficou seis meses na empresa recebe metade do valor cheio, contando como mês integral todo mês com pelo menos 15 dias trabalhados.
Aposentado do INSS recebe 13º salário? Sim. Aposentados e pensionistas têm direito à gratificação anual, calculada sobre o valor do benefício mensal e paga também em parcelas ao longo do segundo semestre.
A primeira parcela tem desconto? Não. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, vem sem abatimentos. Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre a segunda parcela, quitada até 20 de dezembro.








